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Processo de Arcanjo é remetido ao TJ para julgamento de recurso

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá manteve a decisão que declarou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro em ação penal pela prática de homicídios qualificados ocorridos em 2002 e determinou, no dia 17 de dezembro, a remessa do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O recurso em sentido estrito foi apresentado pela 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida.O MPMT requereu a anulação da decisão, o reconhecimento de novos marcos interruptivos da prescrição e, caso o juízo não acolhesse a nulidade, pediu que os autos fossem remetidos ao TJMT para reforma da decisão, garantindo prazo para interposição de recursos especial e extraordinário.O Ministério Público argumenta que não foi intimado sobre o acórdão do TJMT, proferido em setembro de 2024, que determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o órgão, a ausência de intimação específica da Procuradoria de Justiça impede a contagem do prazo prescricional, tornando inválida a decisão que reconheceu a prescrição.Além disso, sustenta que a decisão considerou como último marco interruptivo o acórdão de novembro de 2011, mas houve outros atos processuais relevantes que reiniciaram a contagem do prazo, como a sentença condenatória em setembro de 2015, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a validade do julgamento em dezembro de 2020 e o acórdão do TJMT que determinou novo júri em setembro de 2024.Processo: 0001998-84.2006.8.11.0042
Foto: TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Fronteiras

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Meu pai dizia que não havia fronteiras, embora falassem de fronteira entre municípios, estados e países; mesmo que falassem das fronteiras entre as gentes, e até das fronteiras dentro da gente, da fronteira entre o cérebro e o coração, entre sentimento e a razão, nada é como uma linha, uma cerca, uma coisa traçada com régua.Aqui nas fronteiras em que vivo pude ver com os olhos, na verdade com o corpo inteiro, que a fronteira, muitas vezes representada nos mapas como uma linha fina e precisa, traçada com régua, parece sugerir algo fixo, claro e objetivo. No entanto, essa imagem cartográfica é uma abstração simplificadora que pouco revela sobre a complexidade real das fronteiras. Na prática, elas são zonas camufladas — espaços vivos, dinâmicos e ambíguos, onde ocorrem trocas, conflitos, negociações e convivências. São regiões espessas, pulsantes, que desafiam a rigidez das linhas desenhadas sobre a fria cartografia e conceitos prontos dos manuais.Todos os traçados criados pelo ser humano não são como uma simples linha divisória, são como uma região biossocial, lugar envolvido, onde as gentes interagem e se misturam. Onde as coisas todas dentro da gente interagem e se misturam.As fronteiras são lugares simbólicos e funcionais, regulando fluxos, poderes e pertencimentos. As regiões fronteiriças oscilam, tremem, abrigam gentes distintas e interesses múltiplos.Não se entende fronteiras olhando mapas, mas vivendo nelas. Pense na régua e na vida, amigo leitor. A fronteira não separa – ela mistura, tensiona e transforma.Viver nas fronteiras é aprender se sustentar na ambiguidade e na ambivalência. É conviver com o inacabado, fora e dentro. Reconhecer que a identidade não é tão fixa, que o coração e a razão não estão distantes. O sujeito fronteiriço aprende, muitas vezes sem nomear, que ser é também estar em trânsito e saber-se incompleto.*Emanuel Filatirga Escalante Ribeiro é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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