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PGJ diz que função exige, além do conhecimento, respeito e equilíbrio

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Elevado senso de Justiça, capacidade de ouvir e dialogar, equilíbrio e respeito, mesmo em caso de divergência, foram algumas das particularidades inerentes ao cargo de promotor de Justiça destacadas pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, aos novos promotores de Justiça substitutos que tomaram posse na sexta-feira (02). Foram empossados Caio Rodolfo Ramos Imamura, Brício Britzke, Giedra Meneses Brito Martins e Thiago Matheus Tortelli.

O procurador-geral de Justiça alertou ainda sobre o cuidado que eles deverão ter com a vaidade. “Se me permitem, apenas um conselho: cuidado com a vaidade, um dos pecados mais nocivos para quem exerce alguma autoridade pública. Um veneno originado dentro de cada um de nós, mas que pode ser combatido com um antídoto simples chamado humildade”, enfatizou Deosdete Cruz Junior.

Falando em nome dos demais empossados, Caio Rodolfo Ramos Imamura disse não ter dúvidas de que o cargo de promotor de Justiça exige uma grande responsabilidade. “É um compromisso de atuar como defensor da lei, de buscar a verdade e de garantir que a justiça prevaleça em nossa sociedade. Como guardião do sentimento do povo, não é facultado ao promotor de Justiça ser um mero expectador da sociedade. Deve sim ser um agente político de transformação social na construção da sociedade democrática”.

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Acrescentou ainda a necessidade de o promotor de Justiça se inquietar contra a violência, a corrupção e injustiça. “Os desafios que serão enfrentados serão muitos e difíceis, mas ao longo da jornada demonstramos aptidão e preparação. Que tenhamos a manutenção do caráter que nos permitiu chegar até aqui. Temos ciência que a ação ministerial é o maior fator de desestímulos a criminosos e corruptos de toda ordem. Então trabalhemos duro para combater atos de corrupção, improbidade administrativa, de degradação ambiental, crimes contra a vida, entre outros”, conclamou aos demais empossados.

SOLENIDADE – A cerimônia de posse dos novos procuradores e promotores de Justiça contou com a presença de diversas autoridades. Além do Colégio de Procuradores de Justiça, também compuseram o dispositivo de honra a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Clarice Claudino da Silva; a primeira-dama do Estado de Mato Grosso, Virgínia Mendes; a senadora por Mato Grosso Margareth Buzetti; a deputada federal Gisela Simona; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Sérgio Ricardo; a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Gisela Cardoso; o corregedor-geral do MPMT, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, e o presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público, promotor de Justiça Mauro Benedito Pouso Curvo.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Estado é condenado por falta de vagas a pagar R$ 250 mil por dano moral

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A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a existência de omissão estrutural do Estado de Mato Grosso pela inexistência de estabelecimento penal adequado para o cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto na Comarca de Juína (745 km de Cuiabá). A sentença, proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, condenou o Estado a apresentar, no prazo de 120 dias, um plano técnico formal para implantação da estrutura necessária aos regimes semiaberto e aberto, contendo cronograma de execução, etapas e previsão orçamentária específica. A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou o pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, após a instauração de inquérito civil para apurar a ausência de unidades destinadas aos regimes progressivos de cumprimento de pena na comarca. Na petição inicial, o Ministério Público apontou que Juína dispõe apenas de um Centro de Detenção Provisória voltado ao regime fechado, inexistindo estrutura adequada para os regimes semiaberto e aberto, exigidos pela Lei de Execução Penal. Durante a investigação, informações fornecidas pela Vara de Execuções Penais revelaram a existência de 218 apenados em regime semiaberto e 389 em regime aberto, totalizando 607 condenados submetidos a regimes para os quais não há estabelecimento específico na comarca.

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Segundo o MPMT, a falta de unidades obrigou o Poder Judiciário local a adotar, desde 2015, o chamado “regime semiaberto harmonizado”, baseado em monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, como forma de evitar que os condenados fossem mantidos em regime mais gravoso do que o determinado pelas sentenças. O Ministério Público também destacou que a omissão estatal se prolonga há anos, apesar de reiteradas tratativas administrativas e reuniões extrajudiciais realizadas com representantes da Secretaria de Estado de Justiça. Conforme a ação, o Estado não apresentou planejamento, cronograma ou previsão orçamentária para solucionar o problema.

Outro ponto enfatizado pelo promotor de Justiça foi o impacto da situação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Levantamento juntado aos autos mostrou que 115 condenados por crimes dessa natureza cumprem pena em regimes não fechados, sendo 90 no regime aberto e 25 no semiaberto. De acordo com a ação, a inexistência de estrutura adequada faz com que, em muitos casos, o cumprimento da pena ocorra em regime domiciliar ou sob fiscalização reduzida, frequentemente na mesma localidade das vítimas, comprometendo a efetividade das medidas protetivas e aumentando a sensação de insegurança.

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Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que ficou comprovada a omissão estatal. A decisão destacou que a própria Secretaria de Estado de Justiça confirmou a inexistência de plano ou previsão orçamentária para criação de unidades destinadas aos regimes semiaberto e aberto em Juína. A sentença também ressaltou que a situação viola o princípio constitucional da individualização da pena, a dignidade da pessoa humana e o dever estatal de assegurar a adequada execução penal. Para a juíza, a implementação de estabelecimentos específicos para esses regimes constitui obrigação legal vinculada, não podendo ser afastada por alegações de conveniência administrativa ou limitações orçamentárias.

Além da obrigação de apresentar o plano de implementação, o Estado deverá encaminhar relatórios trimestrais ao Judiciário sobre o andamento das medidas adotadas. A decisão determina ainda que a ausência de vagas ou de estrutura adequada não poderá resultar na imposição de regime mais gravoso aos condenados, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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