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Penas de trio condenado por latrocínio e outros crimes somam 577 anos 

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A 1ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis (a 396km de Cuiabá) julgou procedente a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso e condenou os acusados Henrique Alves de Oliveira, Kauã Maxuel Ramos Benitez e Pablo Gabriel Gonçalves pelos crimes de latrocínio consumado (por cinco vezes), roubo circunstanciado (por duas vezes), extorsão (por quatro vezes) e corrupção de menores (por três vezes). As penas do trio somadas totalizam 577 anos de reclusão. Os condenados iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. 

Conforme a sentença do juiz Bruno César Singulani França, a pena final de Henrique Alves de Oliveira e de Kauã Maxuel Ramos Benitez foi fixada em 180 anos e oito meses de reclusão para cada um deles, além do pagamento de 6.808 dias-multa. Já a pena de Pablo Gabriel Gonçalves ficou em 216 anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 8.524 dias-multa. O MPMT, por meio do promotor de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, ainda denunciou Antônio Marcos Diedrich pelos mesmos crimes, mas como ele se encontra foragido, seu processo foi desmembrado. 

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De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, na noite de 15 de novembro de 2023, Kauã, Henrique, Antônio e Pablo, na companhia de três adolescentes infratores, armados com pistolas, espingarda e armas brancas, invadiram um alojamento localizado na Rua Rodolfo Ulrich. Mediante grave ameaça e violência exercidas com o emprego de armas e força física, “subtraíram coisas alheias móveis de propriedade das vítimas Daniel Budoia, Franklyn Eduardo Albuquerque Oliveira, Rafael Santos Lessa e João Paulo Campos Serra, as quais foram mortas em decorrência da violência exercida”. 

Os quatro denunciados também subtraíram coisas alheias móveis, de propriedade das vítimas Marcos Henrique Santos Batista, Ernesto de Sousa Filho e Lazaro Jose França Santos, e constrangeram, mediante grave ameaça e violência, as vítimas Franklyn Eduardo Albuquerque Oliveira, Marcos Henrique Santos Batista, Ernesto de Sousa Filho e Lazaro Jose França Santos a realizarem transações bancárias (PIX) para contas bancárias de terceiros. O grupo ainda corrompeu três adolescentes infratores a praticar os crimes com eles.

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“Os crimes foram cometidos em decorrência de uma suposta dívida de drogas no valor de R$ 6.200,00 de uma pessoa que, à época, residia no mesmo local que as vítimas”, consta na sentença. Segundo o magistrado, as vítimas foram brutal e cruelmente assassinadas após longa sessão de agressões físicas, e “o motivo do crime deve receber maior reprovabilidade, uma vez que a conduta foi praticada objetivando cobrar dívida de drogas a pessoas que sequer eram devedoras, mas que possuíam contato com o suposto devedor”. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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