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Mutirão de Conciliação Ambiental alcança 59% de acordos na 6ª edição

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A 6ª edição do Mutirão da Conciliação Ambiental registrou a celebração de 178 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), alcançando um índice de 59% de acordos. As audiências foram realizadas de 19 a 29 de abril, no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá. Assim que cumpridos, os acordos resultarão na reposição florestal de 7.397,2408 hectares e na recomposição de 2.484,3494 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) ou de Área de Reserva Legal (ARL) no estado.O Mutirão Ambiental teve o objetivo de promover a autocomposição nas esferas administrativa, cível e criminal em processos ambientais, bem como recuperar áreas degradadas em Mato Grosso. A iniciativa é uma parceria do Ministério Público Estadual (MPMT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e Tribunal de Justiça (TJMT).Na pauta, estavam previstas 303 audiências de processos nas primeiras e segundas instâncias. Além do índice de 59% de conciliação, 30% das audiências não resultaram em acordo, 10% não contaram com a presença das partes e 1% dos processos foram suspensos. Os acordos celebrados resultarão na recuperação de aproximadamente R$ 15,3 milhões pela Sema-MT, R$ 11,4 milhões pelo MPMT e R$ 225 mil pela PJC, totalizando R$ 27 milhões conciliados.As audiências foram realizadas simultaneamente em oito salas e acompanhadas por integrantes do MPMT. A gestão dos trabalhos ficou a cargo do promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia), ao lado do promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, coordenador do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA).“Mais uma vez, o mutirão demonstrou a eficácia da colaboração entre diferentes órgãos e a importância da conciliação como ferramenta para resolver conflitos ambientais de maneira eficiente e justa. Os resultados evidenciam nosso compromisso com a proteção ambiental e a promoção da justiça”, afirmou Marcelo Caetano Vacchiano. Ele destacou que as conciliações realizadas pela Sema-MT se referem aos autos de infração administrativos, enquanto as do MPMT incluem os inquéritos civis e as ações civis públicas, e as da PJC abrangem os processos de natureza criminal.“O que buscamos é fortalecer a cultura da autocomposição, reforçando o papel resolutivo do Ministério Público de Mato Grosso. Além de contribuir para a redução dos processos em tramitação no Sistema de Justiça, o mutirão também diminui a prescrição de processos administrativos e evita a judicialização de novas ações”, acrescentou o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior.Participaram das audiências o procurador de Justiça Gerson Natalício Barbosa e os promotores de Justiça Adalberto Biazotto Junior, Alice Cristina de Arruda e Silva Alves, Alvaro Schiefler Fontes, Ana Paula Silveira Parente, Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, Grasielle Beatriz Galvão, Michelle de Miranda Rezende Villela e Rodrigo Ribeiro Domingues.

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Foto: Josi Dias | TJMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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