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Ministério Público requer regularização da infraestrutura de loteamento

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) requereu na Justiça a regularização da infraestrutura do Loteamento Parque Morumbi III, conforme a legislação urbanística pertinente. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada contra a Construtora Roberto Braga Ltda., o Município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D’Oeste (Saemi).

Em caráter liminar, o Ministério Público de Mato Grosso requereu que seja imposto às partes, de forma solidária e no prazo não superior a um ano, a obrigação de fazer consistente em realizar obras de drenagem para atender o bairro de acordo com as normas técnicas; implantação de rede de esgoto; pavimentação asfáltica nas ruas em que eventualmente não tiver sido executado tal serviço; e delimitação, resgate e reativação de áreas verdes do bairro.

Requisitou ainda que seja realizado minucioso levantamento da Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego André, de seu afluente e das áreas de lençol freático aflorante, com a finalidade de delimitar a faixa e verificar o estado em que se encontram para, se for o caso, elaborar e executar adequado projeto de recuperação ambiental. E que o Município elabore plano de manejo sustentável para a área úmida, levando em conta os aspectos ecológicos, econômicos e sociais.

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No julgamento do mérito, pediu ainda, cumulativamente, a condenação dos requeridos à reparação dos danos morais coletivos, a serem posteriormente quantificados.

O caso – A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste instaurou inquérito civil para averiguar eventuais irregularidades do Loteamento Parque Morumbi III após receber denúncias do Poder Legislativo e de moradores referentes a problemas no bairro. O MPMT requisitou informações ao Município e realizou diligências no local.

Conforme a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, foi constatado que “as irregularidades do Loteamento Parque Morumbi III são muito mais graves do que foi inicialmente noticiado, pois o empreendimento foi implementado em terreno alagadiço e sem a instalação de saneamento básico, o que contribui para que o esgoto das fossas estouradas circule a céu aberto”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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