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MPs lançam campanha de incentivo ao acolhimento familiar

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O Dia Mundial do Acolhimento Familiar, celebrado em 31 de maio, foi marcado pelo lançamento de uma campanha de incentivo e apoio ao serviço. A iniciativa dos Ministérios Públicos do Brasil busca sensibilizar a população sobre o potencial do serviço e a necessidade de sua expansão tendo como meta alcançar o índice de 25% de crianças e adolescentes sob medidas de proteção atendidos por uma família acolhedora até 2027, conforme definido em recomendação conjunta.O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza, em seu art. 34, § 1º, que a “inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional”. Na esfera do Sistema Único de Assistência Social, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora compõe o quadro de prestações do SUAS no que se refere à Proteção Social Especial de Alta Complexidade.Atualmente, o Brasil tem mais de 30 mil crianças e adolescentes registrados em serviços de acolhimento, seja familiar ou institucional. Dessas, pouco mais de 5% estão em serviços de acolhimento familiar, enquanto o restante está abrigado em instituições. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).A campanha postada nas redes sociais dos Ministérios Públicos foi uma demanda apresentada pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), a pedido da Comissão Permanente da Infância e da Juventude (COPEIJ). O material foi elaborado pelo Grupo Nacional de Comunicação (GNCom) do CNPG com apoio do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Ministério Público do Tocantins (MPTO), Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Ministério Público da Bahia (MPBA).Ao todo, serão veiculados cinco vídeos ao longo do mês de Junho apresentando depoimentos de pessoas que participam de serviços de famílias acolhedoras em diversos estados brasileiros, desde famílias cadastradas a profissionais que atuam no serviço. Recomendação conjunta – Em 2024, buscando ampliar a implantação do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em Família Acolhedora, os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público expediram a Resolução Conjunta nº 2/2024, a qual sugere atuação coordenada e integrada dos entes federados, do Poder Judiciário e do Ministério Público, em regime de colaboração com a Sociedade Civil, visando assegurar entre outros objetivos, o direito de crianças e adolescentes de crescer e se desenvolver em ambiente familiar, mesmo durante a medida protetiva de acolhimento.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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