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MPMT requer plano de descomissionamento da UHE Colíder

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação de tutela de urgência cautelar antecedente contra as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), a Copel Geração e Transmissão e o Estado de Mato Grosso. A medida está relacionada à Usina Hidrelétrica de Colíder (UHE Colíder), localizada no rio Teles Pires, após a constatação de uma série de graves problemas estruturais e ambientais. Diante desse cenário, o MPMT requer a elaboração de um plano de descomissionamento no prazo máximo de 120 dias, como medida preventiva diante da hipótese de eventual necessidade de desativação da usina.Assinam a ação cautelar o procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEX Ambiental), Gerson Barbosa, a promotora de Justiça de Colíder Graziella Salina Ferrari, e os promotores de Justiça de Nova Canaã Álvaro Padilha de Oliveira, de Cláudia Edinaldo dos Santos Coelho e de Itaúba Márcio Schimiti Chueire.O procurador de Justiça Gerson Barbosa explica que o plano de descomissionamento da UHE Colíder é uma medida preventiva diante da hipótese de eventual necessidade de desativação da usina. “Caso essa medida extrema se torne necessária, é fundamental que o plano esteja pronto, tecnicamente embasado e capaz de garantir a segurança das comunidades e a proteção ambiental. É recomendável que se avalie, com urgência, a possibilidade de descomissionamento da usina.”Técnicos do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (CAEX Ambiental) do MPMT identificaram erosão interna (piping), ausência de instrumentação piezométrica em 14 drenos, falta de peneiras para análise de turbidez em 55 drenos, além de registros de sobrepressão e necessidade de escoramento em 10 estruturas. Cinco drenos romperam com carreamento de materiais granulares e três foram tamponados. Esses dados indicam risco potencial de ruptura da barragem.Como medida emergencial, a Eletrobras realizou o deplecionamento do reservatório, ou seja, reduziu o nível da água para aliviar a pressão sobre a estrutura. No entanto, essa ação gerou efeitos ambientais imediatos e duradouros, como a morte de mais de 1.500 peixes, alteração da qualidade da água, comprometimento da biodiversidade aquática e semiaquática, e prejuízos à fauna migratória.O relatório técnico aponta ainda danos anteriores ao deplecionamento. A UHE Colíder foi responsável pela morte de mais de 52 toneladas de peixes no rio Teles Pires (50.000 em 2014 e 2.000 em 2018, sendo que em 2017 a quantidade não foi determinada). “Verificados riscos sociais, em face de problemas estruturais da hidrelétrica, há também prejuízo correspondente à perda material, com reflexos na pesca, comercialização e utilização como alimento. Não se pode olvidar dos danos ecossistêmicos engendrados com a mortandade, além de tudo isso prejuízos para a reprodução das importantes espécies de peixes existentes naquele trecho”, ressaltou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.Os reflexos sociais e econômicos também são alarmantes. O rebaixamento do reservatório comprometeu a atividade pesqueira, o turismo regional e o comércio local. “Estimativas apontam que, apenas no município de Itaúba, o setor movimentava entre R$ 10 e 12 milhões por ano”, explicou o promotor de Justiça Márcio Schimiti Chueire. A medida também afetou eventos culturais tradicionais, como o “Fest Praia” e o “Viva Floresta”, além de dificultar o acesso das comunidades ribeirinhas ao rio, prejudicando seu modo de vida.Na ação, o MPMT solicita a revisão da licença ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). “A operação da UHE Colíder tem gerado impactos ambientais contínuos e persistentes desde sua implantação. A revisão da licença ambiental é urgente”, asseverou o promotor de Justiça Edinaldo dos Santos Coelho.Os membros do MPMT também pedem a atualização dos planos de emergência e contingência, a criação de canais de comunicação com a população, a implementação de sistemas sonoros fixos de alerta e o caucionamento de R$ 200 milhões para assegurar a reparação dos danos já constatados e daqueles que ainda possam surgir. “Há dúvidas sobre a sustentabilidade da usina, tanto do ponto de vista ambiental quanto socioeconômico, especialmente diante da ausência de planejamento estratégico integrado para os empreendimentos hidrelétricos da bacia do Teles Pires”, pontuou o promotor de Justiça Álvaro Padilha de Oliveira.A UHE Colíder está localizada no rio Teles Pires, na sub-bacia do Tapajós, na bacia amazônica, com potência instalada de 300 MW e reservatório de 168,2 km² de área total e 94 km de comprimento. Em operação desde 2019, ela abrange os municípios de Cláudia, Colíder, Itaúba e Nova Canaã do Norte. Inicialmente, a titular da concessão era a Copel Geração e Transmissão S.A. (COPEL). Posteriormente, em 30 de maio de 2025, houve a transferência da titularidade da concessão para as Centrais Elétricas Brasileiras S/A.Fotos: CAEx Ambiental

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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