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MPMT requer intimação de prefeito sobre TAC e término da intervenção

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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, requereu nesta quinta-feira (28), em caráter de urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que promova a intimação pessoal do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, para ciência das decisões referentes à homologação do Termo de Ajustamento de conduta (TAC) e encerramento da medida de intervenção na área da saúde.

Segundo o MPMT, a decisão de homologação do TAC foi proferida no dia 18 de dezembro, mas até o momento o Poder Executivo de Cuiabá não recebeu formalmente as intimações originadas no Processo Judicial Eletrônico (PJE). Para o procurador-geral de Justiça, a postura do Município indicia resistência ao cumprimento da decisão.

 “Conquanto seja de conhecimento geral que o desembargador Orlando Perri homologou o Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive tendo tal informação sido noticiada em diversos portais de notícias, o Executivo Municipal até o momento não recebeu formalmente as intimações originadas no PJE, atos que indiciam sua recalcitrância em dar cumprimento a decisões judiciais”, afirmou Deosdete Cruz Junior.

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O PGJ destaca que o término do período interventivo é iminente e, até o momento, não houve nenhuma tratativa por parte do Executivo Municipal de Cuiabá para iniciar a transição e garantir a continuidade dos avanços concretizados pelas ações interventivas. A petição foi direcionada à desembargadora plantonista, Graciema Ribeiro de Caravellas.

O TAC, segundo o procurador-geral de Justiça,  busca garantir a manutenção e a necessária melhoria dos serviços públicos municipais de saúde em Cuiabá, com obrigações a serem cumpridas, independente de quem estiver à frente da Secretaria Municipal de Saúde.

O acordo, construído com a participação do Tribunal de Contas do Estado, estabelece cláusulas relacionadas ao cumprimento dos eixos estratégicos e  medidas elencadas pela Comissão Especial do Tribunal de Contas para atuação do Município na área da saúde; e ações a serem cumpridas para manutenção e melhorias da unidades que oferecem Atenção Primária de Saúde, Atenção Especializada e Vigilância Sanitária, Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Assistência Farmacêutica, Gestão Administrativa, Recursos Humanos, Gestão Fiscal e Governança.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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