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MP integra comissão para acompanhar aplicação das emendas impositivas

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Na última quarta-feira (19), foi instalada, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Comissão Interinstitucional de Convergência Normativa das Emendas Impositivas. Durante a reunião, foram debatidas propostas com o objetivo de padronizar procedimentos, regulamentar a participação do terceiro setor e assegurar maior celeridade e transparência na execução das emendas parlamentares.O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou da abertura, representado pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, e pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza.Rodrigo Fonseca explicou que a decisão do STF reforça a necessidade de regulamentação e fiscalização mais próxima. “Há alguns meses, já estamos discutindo formas de aumentar a transparência e a eficiência das emendas, mesmo antes da decisão do STF. Em Mato Grosso, não existiam as chamadas emendas secretas, como ocorre no governo federal, mas, ainda assim, queremos melhorar os mecanismos de controle e regulamentar melhor a participação do terceiro setor. A ideia é ter uma fiscalização direta e um cadastramento prévio das entidades, que passarão por etapas técnicas antes de receber recursos, além da definição de percentuais para essas destinações”, afirmou o procurador-geral.O presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), destacou a importância da comissão. “A criação desta Comissão é um marco para garantir segurança jurídica, celeridade e transparência na aplicação das emendas impositivas. Nosso compromisso é assegurar que esses recursos cheguem de forma correta às entidades e à população, fortalecendo a relação entre os poderes e atendendo às determinações do STF. O Colégio de Líderes seguirá acompanhando todo o trabalho para que as regras sejam claras e eficazes”, destacou.A medida cumpre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), fixada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que obriga estados, o Distrito Federal e municípios a adotarem mecanismos de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares a partir do orçamento de 2026.Participaram da reunião os deputados Carlos Avallone (PSDB), Beto Dois a Um (PSB) e Fábio Tardin (PSB), além do presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo. Também estiveram presentes representantes da Controladoria-Geral do Estado (CGE), da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).Foto: GILBERTO LEITE/ALMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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