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Liminar impede promoção pessoal de prefeito em canais oficiais

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá) obteve decisão liminar que determina a imediata suspensão de publicações com promoção pessoal do prefeito da cidade, Nilmar Nunes de Miranda, conhecido como “Paulistinha”, veiculadas nos canais oficiais da Prefeitura. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18) pela 2ª Vara da comarca, que reconheceu que, ao longo de 2025 e início de 2026, o Município manteve práticas reiteradas de personalização da comunicação institucional, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.Na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, foram apontadas 12 publicações com enaltecimento pessoal ou menção nominal desnecessária ao prefeito, além do uso do slogan “Gestão 2025-2028 – Governando para Todos” nos canais oficiais, o que vincula a comunicação pública a uma gestão específica e viola o dever de impessoalidade. Apesar de duas notificações recomendatórias encaminhadas ainda em 2025, a Prefeitura não apresentou resposta nem adotou qualquer providência para corrigir as irregularidades identificadas.Ao analisar os elementos apresentados pelo Ministério Público, o juiz João Zibordi Lara concluiu que há indícios suficientes de personalização ilícita da publicidade institucional, reconhecendo a urgência da intervenção judicial. Na decisão, destacou que a continuidade das publicações e a omissão do Município diante das recomendações ministeriais reforçam o perigo de dano à moralidade administrativa e justificam a necessidade de impedir a perpetuação da conduta. O magistrado determinou a remoção, no prazo de dez dias, de todas as postagens consideradas irregulares e ordenou que o Município cesse imediatamente qualquer divulgação que contenha promoção pessoal de agentes públicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por publicação. Também determinou a retirada do slogan utilizado nos canais oficiais.Para a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a concessão da liminar é essencial para resguardar a moralidade administrativa e para assegurar que a comunicação institucional do Município retome sua natureza pública, voltada exclusivamente ao interesse coletivo. Ela reforça que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo ser utilizada para destacar ou enaltecer a imagem de gestores, servidores ou autoridades.No mérito, o Ministério Público requer a confirmação da liminar e a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Procurador do MPMT apresenta Siscalc em evento do CNMP

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O procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Gerson Barbosa, apresentou o Siscalc Ambiental durante a sexta edição do programa Diálogos Ambientais, promovido pela Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A ferramenta foi destacada como uma inovação voltada a dar mais eficiência, segurança jurídica e celeridade à atuação do Ministério Público na responsabilização por danos ambientais.O Siscalc Ambiental é um sistema desenvolvido para realizar a valoração de danos ambientais de forma automatizada, padronizada e célere. Criado em 2025 e ainda em fase de desenvolvimento, o sistema atua inicialmente nos casos de desmatamento ilegal e exploração de madeira, com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica e eficiência às promotorias de Justiça.Durante a apresentação, o procurador explicou que a ferramenta surgiu a partir da necessidade de superar entraves históricos na quantificação dos danos ambientais. “O sistema de cálculo de danos ambientais do Siscalc visa dar maior celeridade e autonomia às promotorias. Sentíamos uma insegurança jurídica devido a métodos não padronizados e a morosidade, pois o órgão de execução dependia dos técnicos do CAEX ambiental”, afirmou.Uma das principais inovações do Siscalc Ambiental é a possibilidade de o próprio membro do Ministério Público realizar os cálculos de forma imediata. Antes da implementação da ferramenta, o tempo médio para a valoração de um dano ambiental era de 136 dias, podendo chegar a oito meses. Com o novo sistema, esse prazo é reduzido para cerca de 15 minutos. “Os cálculos são automatizados em aproximadamente 15 minutos, baseados em parâmetros validados e jurisprudência”, destacou Gerson.O sistema utiliza critérios técnicos para estimar o valor do dano, considerando aspectos como o tipo de vegetação nativa afetada, o grau de impacto ambiental e a capacidade de regeneração da área degradada. Além disso, inclui custos de reposição e a aplicação de índices de correção monetária, como o IPCA, desde a data do dano até sua efetiva reparação.A escolha pelo foco inicial no desmatamento, de acordo com o procurador, está relacionada à urgência das mudanças climáticas e à importância dos biomas presentes em Mato Grosso, como Amazônia, Pantanal e Cerrado. Dados apresentados durante a exposição mostram que o ritmo de desmatamento ainda é elevado, o que reforça a necessidade de instrumentos mais ágeis e eficazes de controle e responsabilização.Durante a apresentação, foi demonstrado um caso concreto no município de Aripuanã, em que o sistema estimou, em poucos minutos, um dano ambiental superior a R$ 23 milhões, a partir de uma média de desmatamento entre 20 e 30 hectares por dia. O exemplo evidenciou o potencial da ferramenta para transformar a atuação institucional.Gerson Barbosa também adiantou que o Siscalc Ambiental seguirá em expansão, com a inclusão de novos parâmetros para ampliar sua aplicação. “O próximo passo será criar parâmetros para o cálculo de danos morais coletivos, impactos em recursos hídricos e também danos causados por empreendimentos hidrelétricos e outros”, explicou.Ao final da apresentação, o conselheiro Thiago Roberto Moraes Dias destacou a relevância da iniciativa. “Obrigado, Dr. Gerson, parabenizo pelo trabalho que encurta bastante o tempo na apuração dos danos ambientais, que talvez fosse o maior desafio nessa temática”, afirmou.Participaram da apresentação o engenheiro florestal José Guilherme Roquette, os assessores de Tecnologia da Informação do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) Rodrigo Fonseca de Moraes e Fabrício Santos da Silva, que trabalharam no desenvolvimento do sistema.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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