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Justiça decreta prisão de policial civil aposentado a pedido do MPMT

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A pedido da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, a Justiça decretou na terça-feira (23) a prisão preventiva de Luciano Testa, policial civil aposentado acusado de agredir um idoso dentro do elevador de um condomínio residencial na capital. A medida foi determinada para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e preservar a instrução criminal. A decisão, proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve integralmente as medidas cautelares anteriormente impostas durante o Plantão Criminal, que continuarão vigentes de forma complementar após o cumprimento do mandado de prisão.Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a agressão ocorreu em 11 de junho de 2026 e foi precedida por uma escalada de violência. Conforme o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, ameaças registradas em boletim de ocorrência em agosto de 2025 teriam se concretizado cerca de dez meses depois, quando o investigado teria agredido com socos e chutes um idoso de 62 anos, inclusive após a vítima cair ao chão. A esposa do idoso, que tentou intervir, também teria sido agredida e vítima de importunação sexual.Na manifestação, o MPMT argumentou que o acusado deixou o local antes da chegada da Polícia Militar e não foi encontrado em duas tentativas de intimação judicial, circunstâncias que reforçam o risco de evasão e de descumprimento de determinações judiciais. Para o Ministério Público, a sequência dos fatos evidencia a periculosidade do investigado, que é policial civil aposentado, possui treinamento em operações táticas especiais e acesso facilitado a armamentos. O órgão também sustenta que, em razão de sua condição funcional e rede de contatos, ele teria potencial para interferir na produção de provas e no depoimento de vítimas e testemunhas.O MPMT defendeu ainda que as medidas cautelares anteriormente impostas se mostraram insuficientes para neutralizar os riscos do caso, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio, compartilhando áreas comuns como elevadores, hall de entrada e garagem, o que mantém a possibilidade de novos confrontos.A Justiça reconheceu que a prisão preventiva é necessária. Na decisão, o juiz João Bosco Soares da Silva destacou a gravidade das agressões, a escalada de violência registrada desde 2025, o risco de novas investidas contra as vítimas e a insuficiência das medidas cautelares anteriormente impostas, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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