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Líder religioso é condenado por violação sexual mediante fraude

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O líder religioso Luiz Antônio Rodrigues Silva foi condenado, na sexta-feira (10), a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado pelos crimes de violação sexual mediante fraude praticados contra duas adolescentes, em decisão proferida pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.De acordo com a decisão, Luiz Antônio é advogado e líder religioso e se utilizava o prestígio e a influência que exercia como dirigente espiritual de um terreiro de Umbanda na Capital para se aproximar das adolescentes e convencê-las de que atos sexuais faziam parte de supostas obrigações determinadas por entidades espirituais.A Justiça reconheceu que as vítimas tiveram a liberdade de vontade comprometida em razão da fraude religiosa empregada pelo réu. Os autos revelam que os crimes seguiram um mesmo modus operandi. Em um dos casos, a adolescente foi levada a um motel sob o pretexto de que precisava realizar um “pagamento espiritual” relacionado às consultas religiosas que havia recebido.Em outro caso, o vínculo começou ainda na adolescência e se prolongou por anos, sempre com o réu afirmando que a relação era autorizada ou determinada por entidades cultuadas no terreiro. Para o magistrado, ficou evidenciado que a manipulação da fé antecedeu os atos e foi decisiva para a prática dos crimes.Na sentença, o Juízo destacou que a fraude ficou caracterizada pelo abuso da confiança e da crença das vítimas, ressaltando que, em contextos de assimetria de poder, como o religioso, a manipulação espiritual é suficiente para viciar o consentimento. Diante da repetição das condutas contra vítimas diferentes, foi reconhecida a continuidade delitiva, o que resultou no aumento da pena.Além da condenação criminal, a decisão determinou a perda do cargo público ocupado pelo réu, que atuava como auditor em órgão municipal, por considerar a conduta incompatível com a função pública. Também foi fixado o pagamento de indenização mínima por danos morais às vítimas.Para o promotor de Justiça Rinaldo Segundo responsável pela atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no caso, a decisão representa um avanço no enfrentamento a crimes praticados sob o manto da fé. Segundo ele, “a sentença demonstra que o sistema de Justiça reconhece a gravidade da violência sexual praticada por meio da manipulação religiosa, especialmente quando atinge adolescentes em situação de vulnerabilidade”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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