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Júri condena homem a 16 anos por tentativa de feminicídio 

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (399 km de Cuiabá) condenou Reinaldo Teles Felisardo Junior, conhecido como “Mauricinho”, a 16 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, cometido contra sua ex-namorada, E. R., então com 16 anos de idade. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26), após sessão que durou cerca de sete horas.Segundo a sentença, o réu foi considerado culpado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter agido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar.O crime ocorreu em 9 de novembro de 2015, quando Reinaldo, inconformado com o término do relacionamento, perseguiu a vítima em via pública, derrubou-a da motocicleta e desferiu golpes de faca na região do pescoço. A vítima sobreviveu após intervenção cirúrgica, mas sofreu ferimentos graves, incluindo um corte de 8 cm na região carotidiana, conforme laudo pericial, que apontou risco de vida.Durante os debates, o Ministério Público de Mato Grosso, representado pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque – do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentou a gravidade do crime e pediu a condenação do réu.“A sociedade não pode tolerar que mulheres sejam atacadas por não aceitarem relacionamentos abusivos. Este caso é emblemático e exige uma resposta firme”, afirmou o promotor Fabison Miranda Cardoso, coordenador do GAEJúri, em plenário.O promotor Eduardo Antônio Ferreira Zaque reforçou a tese da acusação. “O réu agiu com premeditação, emboscando a vítima e utilizando arma branca. Houve dolo intenso e total desprezo pela vida”, destacou.O juiz Rafael Depra Panichella, presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em 16 anos de reclusão, considerando as circunstâncias qualificadoras e a tentativa do crime. O regime inicial será fechado, e o réu não poderá recorrer em liberdade.GAEJúri – o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ.
O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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