Ministério Público MT

Plataforma não faz upload das imagens abusivas

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Diante de algumas dúvidas que surgiram após a divulgação do card “Take It Down”, na sexta-feira (09), sobre o serviço gratuito do Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC) para a remoção de imagens e vídeos de crianças e adolescentes em cenas de nudez ou sexualmente explícita na internet, o Centro de Apoio Operacional de Crimes Ilícitos Digitais (CAO – Ciber) do Ministério Público de Mato Grosso esclarece:

1º – Quando o usuário denuncia, o serviço atribui uma impressão digital (hash) e, após identificado na plataforma, ocorre a remoção, a notificação para a polícia e bloqueio da conta de quem publicou.

2º – O software apenas gera um hash e coloca no banco de dados. A plataforma foi desenvolvida para não carregar a foto, não faz upload da imagem abusiva, proporcionando maior confiabilidade às vítimas.

3º – Importante destacar que, como a plataforma não possibilita o upload da foto, não há compartilhamento e, portanto, não configura crime. 

4º – Acesse o serviço por meio do link: https://tidstart.ncmec.org/case/create?lang=pt-br ; em seguida informe que a idade é de um menor de 18 anos; confirme que o material tem nudez ou conteúdo sexual explícito; indique se houve compartilhamento; continue até a conclusão do caso.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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