Ministério Público MT
Força‑tarefa é articulada pelo MPMT contra cabos irregulares
Publicado em
20 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) promoveu uma reunião, na tarde de quinta-feira (19), com o objetivo de discutir a situação dos fios e cabos irregulares nos postes do município, diante de recentes acidentes e riscos à segurança pública, bem como de estabelecer medidas coordenadas para solucionar o problema. Participaram da reunião, realizada em formato híbrido, representantes da concessionária Energisa, de empresas de telecomunicações e provedores de internet e do Município. Conforme a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, existe um procedimento extrajudicial em andamento na Promotoria para apurar a existência de cabos soltos, baixos e, em alguns casos, tocando o solo em vias públicas, situação que representa risco à população e compromete a organização urbanaNa abertura da reunião, a promotora de Justiça destacou que o problema vai além de aspectos estéticos ou urbanísticos, envolvendo diretamente a segurança pública e o cumprimento de obrigações legais por parte da concessionária de energia, das empresas ocupantes da infraestrutura e do próprio Município. Ela ressaltou que busca uma solução definitiva e estruturada, mas que, caso necessário, medidas judiciais serão adotadas para garantir a regularização.Durante a reunião, a Energisa informou que realiza fiscalizações periódicas e que, em julho de 2025, executou um mutirão que resultou na limpeza de 119 postes em Pontes e Lacerda, com a retirada de quase dois mil metros de cabos inativos. Também informou que notificações são emitidas às ocupantes sempre que são identificadas irregularidades, com prazo mínimo de 30 dias para correção, conforme resolução conjunta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “A Energisa atua de forma contínua na fiscalização dos cabos de telecomunicações instalados de forma compartilhada nos postes. Sempre que identificado situações irregulares, notificamos as empresas responsáveis para garantir a correta adequação da rede, e caso não seja solucionado, promovemos mutirões conjuntos para atuação. A concessionária também participa ativamente na construção de medidas em parceria com as empresas de telefonia, a Prefeitura e o Ministério Público. Esse trabalho integrado busca eliminar eventuais situações de risco e assegurar mais segurança e qualidade para a população”, explicou Leonardo de Lira Silveira, supervisor de Compartilhamento de Infraestrutura da Energisa-MT. As empresas de telefonia e provedores de internet relataram que grande parte dos incidentes decorre de cabos antigos, pertencentes à empresa Oi, que estariam abandonados e acumulados nos postes, dificultando o trabalho das empresas ativas e provocando quedas frequentes, principalmente quando veículos altos transitam pelas vias. Eles mencionaram que há risco de responsabilização caso as empresas retirem cabos que não são seus e pleitearam sinalização, fiscalização municipal, canal unificado de emergência, participação direta da Energisa nos mutirões e formação de um grupo oficial de trabalho. O Município, por sua vez, relatou dificuldades na fiscalização, informando possuir apenas dois fiscais para atender a todas as demandas da cidade. Também mencionou que está em revisão o Plano Diretor e a legislação relacionada à mobilidade urbana, embora sejam medidas de longo prazo. A administração municipal manifestou apoio à criação de um número centralizado para denúncias e à articulação entre poder público, concessionária e empresas de telecomunicação. Deliberações – No fim da reunião foi definida a criação de um Grupo de Trabalho (GT) composto pela Energisa, provedores e Município, com foco em alinhamento técnico, troca de informações e planejamento dos mutirões. A Energisa deverá encaminhar, em até três dias, os nomes dos representantes que integrarão o grupo, enquanto os provedores terão o mesmo prazo para enviar ao Ministério Público os relatórios com os pontos críticos já identificados. Também ficou estabelecido que a Energisa apresentará, em até 30 dias, um diagnóstico completo sobre a ocupação dos postes no município, incluindo identificação de cabos obsoletos e cópias das notificações emitidas nos últimos meses, especialmente à Oi. O primeiro mutirão oficial conjunto será no dia 28 de março de 2026, com participação obrigatória de todas as ocupantes da infraestrutura, sem prejuízo de ações emergenciais em áreas de risco. Após a entrega do relatório geral, será estabelecido um cronograma permanente de mutirões. Ao encerrar a reunião, a Mariana Batizoco agradeceu a presença dos participantes e reforçou que a solução para o problema exige atuação conjunta, continuidade e comprometimento de todos os envolvidos.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais
Published
15 minutos agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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