Ministério Público MT
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais
Publicado em
26 de maio de 2026por
Da Redação
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
MPMT participa de capacitação da PM sobre proteção às vítimas
Published
11 minutos agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
“A importância da atuação em rede na proteção da vítima de violência” foi o tema da palestra da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra durante a capacitação de policiais militares de unidades especializadas de todos os comandos regionais da Polícia Militar de Mato Grosso, realizada nesta terça-feira (26), em Cuiabá.
Na abertura da capacitação, a secretária de Segurança Pública, coronel Susana Tamanho, sensibilizou os policiais para a importância do atendimento humanizado às mulheres, destacando que o acolhimento vai além do dever legal e exige empatia e responsabilidade.
“Muitas vezes, para a mulher romper o silêncio e pedir ajuda, é necessário vencer inúmeras barreiras. Nesse momento, a Polícia Militar exerce um papel fundamental. Convido todos os policiais a refletirem: quando forem atender uma ocorrência, pensem em suas filhas, irmãs, mães e nas mulheres próximas de vocês. Precisamos atuar com sensibilidade e compromisso, como se estivéssemos protegendo alguém da nossa própria família”, afirmou.
A secretária do Gabinete de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, delegada Mariell Antonini, destacou a necessidade de uma mudança de postura no enfrentamento à violência doméstica, compreendendo o problema como um fenômeno crescente e complexo, que exige capacitação contínua das forças de segurança.
“Precisamos pensar diferente e nos especializar. Muitas das mulheres vítimas de feminicídio nunca chegaram a pedir ajuda à Segurança Pública. Por isso, precisamos encontrar formas de alcançar aquelas que sofrem em silêncio dentro de casa e não conseguem denunciar. A proposta da Secretaria de Segurança Pública é fortalecer uma atuação preventiva e integrada, com monitoramento de medidas protetivas e acompanhamento também dos casos em que há registro de boletim de ocorrência, mesmo sem pedido formal de proteção”, afirmou.
Em sua palestra, a promotora Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo das Promotorias de Violência Contra as Mulheres de Cuiabá, apresentou a atuação do Ministério Público de Mato Grosso e o trabalho desenvolvido na Promotoria de Violência Doméstica. Destacou ainda as ações e projetos do Espaço e Observatório Caliandra no atendimento e acolhimento de mulheres cisgênero e trans, vítimas de violência na capital, além da necessidade de atuação integrada das instituições, especialmente, falou do papel da Polícia Militar no socorro imediato às vítimas, na fiscalização ativa das medidas protetivas e no policiamento preventivo de proximidade, garantindo segurança e acolhimento.
“Aconteceu uma situação, um fato, a primeira instituição que normalmente atua é a Polícia Militar. É muito importante que esse primeiro elo tenha essa preocupação na atuação, que pode significar a vida da mulher. É preciso realizar um trabalho orientativo, com paciência e empatia, porque estamos tratando de uma criminalidade diferente das demais, pois envolve afeto, filhos e familiares”, afirmou.
A promotora também abordou a importância da rede de enfrentamento, que já conta com 122 redes implantadas em Mato Grosso para combater e reduzir os índices de violência de gênero em Mato Grosso.
“Não vamos resolver apenas com prisão ou penas mais altas. Precisamos de um trabalho de atendimento psicológico, social e de apoio para que a mulher consiga, efetivamente, sair desse ciclo. Isso demanda atuação integrada entre as instituições e, nesse contexto, a Polícia Militar é a porta de entrada”, destacou.
Por fim, Claire Vogel Dutra esclareceu dúvidas recorrentes sobre prisões em flagrante, registros de ocorrência e o preenchimento correto de campos importantes do boletim de ocorrência, que auxiliam na constatação da violência doméstica. Também chamou atenção para mudanças legislativas que tornaram alguns crimes de ação penal pública incondicionada, como lesão corporal, vias de fato, ameaça, violência psicológica, feminicídio e tentativas.
Além disso, prestou esclarecimentos sobre o aplicativo SOS Mulher, o monitoramento eletrônico vinculado ao dispositivo conhecido como “botão do pânico”, medidas protetivas, retirada de pertences, casas de amparo, entre outros temas.
A tenente-coronel PM Ludmila Eickhoff, coordenadora de Polícia Comunitária e Direitos Humanos e gerente estadual da Patrulha Maria da Penha, destacou que o primeiro curso de prevenção e combate à violência contra a mulher é realizado na modalidade híbrida, com três dias em formato EAD e dois presenciais.
“O curso reúne conteúdos de legislação voltados às mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade, além de atividades práticas. O foco é capacitar as unidades especializadas de todo o Estado. Cada comando regional enviou um representante que atuará na fiscalização das medidas protetivas impostas aos agressores, verificando o cumprimento dessas determinações”, afirmou.
Segundo ela, a Patrulha Maria da Penha está presente em 45 núcleos, atendendo 111 municípios, com previsão de expansão para todos os 142 municípios de Mato Grosso.
Por último, a procuradora de Justiça Elisamara Portela alertou os policiais para a necessidade de atenção especial às mulheres indígenas, destacando a diversidade étnica e a vulnerabilidade enfrentada por esse público em Mato Grosso.
“Temos no Estado 46 etnias e um grande número de aldeias. Se houver qualquer tipo de acionamento envolvendo mulheres indígenas, não tenham receio de adotar as medidas necessárias para garantir a proteção dessas pessoas vulneráveis”, afirmou.
Foto capa: PMMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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