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Fânia Amorim toma posse como procuradora de Justiça

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Fânia Helena Oliveira de Amorim tomou posse no cargo de procuradora de Justiça nesta quarta-feira (17), às 14h, no gabinete do procurador-geral de Justiça, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá. A solenidade oficial de posse está marcada para 5 de fevereiro de 2026, data da próxima reunião do colegiado. A nova procuradora de Justiça foi recepcionada pelo procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores, Rodrigo Fonseca Costa. “Seja bem-vinda, desejamos sucesso nesse novo desafio profissional”, expressou. Durante a cerimônia, Fânia Amorim agradeceu pelas boas-vindas. “Muito obrigada. Depois de 30 anos, olhando para trás, só sinto gratidão. Deus sempre esteve presente. Os senhores sabem disso melhor do que eu, inclusive o nosso procurador-geral, tão jovem, sabe como é desafiadora e intensa a vida de um promotor ou promotora. Muito obrigada. Só tenho a agradecer ao Ministério Público e dizer que estou à disposição”, declarou. A promoção da nova procuradora foi realizada por antiguidade, conforme o Ato nº 1.016/2025-PGJ, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (DOE-MPMT), edição nº 1569, de 12 de dezembro de 2025.O termo de posse foi assinado pelo procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores, Rodrigo Fonseca Costa, pela secretária do colegiado, procuradora de Justiça Rosana Marra, pelo corregedor-geral do Ministério Público, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, e pela empossada.Também participaram da posse a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Januária Dorilêo, a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, o secretário-geral do MPMT, Adriano Augusto Streicher de Souza, a promotora de Justiça auxiliar da PGJ e coordenadora do Núcleo de Qualidade de Vida – Vida Plena, Gileade Pereira Souza Maia, e a mãe da procuradora, Yolanda Oliveira de Amorim.

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Foto: Chico Ferreira.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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