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MPs deflagram Ação Nacional de Combate à Sonegação Fiscal

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O Grupo Nacional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (GNDOET), órgão vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), em articulação com os Ministérios Públicos estaduais, deflagrou, nesta semana, Ação Nacional de Combate à Sonegação Fiscal e a outros Ilícitos Econômicos no Mercado de Combustíveis.O objetivo é de intensificar a fiscalização e a responsabilização por práticas ilícitas que comprometem a arrecadação tributária, distorcem a concorrência e burlam a justiça fiscal. O setor de combustíveis, um dos mais estratégicos para a economia nacional, é historicamente marcado por fraudes tributárias e econômicas que geram prejuízos bilionários aos cofres públicos e impactam diretamente em serviços essenciais, como saúde, educação e segurança.A operação ocorre de forma alinhada em todo o território nacional, coordenada por promotores de diversos estados, em atuação integrada com outros órgãos, como as Secretarias da Fazenda, e com apoio de instituições parceiras, como PROCON, ANP, IPEM e Polícias Civil e Militar.Além da atuação fiscalizatória e repressiva, a ação contemplará campanhas educativas e de conscientização para informar a sociedade sobre os impactos danosos da sonegação fiscal no mercado de combustíveis e incentivar a denúncia de irregularidades. Os Ministérios Públicos se organizarão para promover campanhas com vídeos institucionais, publicações nas redes sociais e outros meios de comunicação.O Grupo Nacional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (GNDOET) é um órgão permanente vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), instituído pela Resolução n.º 05/2024/PRES-CNPG e tem como finalidade articular, propor, promover e executar iniciativas voltadas à tutela da ordem econômica e tributária, com especial enfoque no enfrentamento da macrocriminalidade corporativa, dos crimes tributários, econômicos, financeiros, falimentares e de delitos conexos.Com a Ação Nacional de Combate à Sonegação Fiscal e a outros Ilícitos Econômicos no Mercado de Combustíveis, o GNDOET reforça a sua principal missão, que é fortalecer a atuação coordenada dos Ministérios Públicos brasileiros na prevenção e repressão a ilícitos econômicos estruturados e à sonegação fiscal qualificada, bem como promover a recuperação de ativos e fomentar a cooperação institucional entre os entes federativos e os diversos órgãos com atribuições correlatas.A iniciativa reafirma que o combate às fraudes no setor não se limita à repressão, mas envolve também o fortalecimento da transparência, a proteção do consumidor, a garantia da concorrência leal e busca assegurar que cada tributo devido retorne à população na forma de serviços públicos essenciais, fortalecendo a cidadania e a integridade do mercado.Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG)Grupo Nacional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (GNDOET)

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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