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Executores de homicídio em contexto de tráfico de drogas são condenados

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Vinicius Renan Pertile de Carvalho e Kevim Estevam foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá), dia 28 de novembro, pela execução de Vitor Gabriel Silvestre Ferreira, um jovem de 18 anos, com requintes de crueldade. O Conselho de Sentença reconheceu o homicídio como duplamente qualificado, em razão da motivação torpe (tráfico de drogas) e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, o magistrado também reconheceu a gravidade do caso por ter havido premeditação, pelo fato de os acusados integrarem organização criminosa, além de ter havido excessiva violência e a prática do delito mediante concurso de pessoas (três executores e um autor intelectual, Maikel Pereira dos Santos, que não foi à Júri por ser falecido).

A pena de Vinicius Renan Pertile de Carvalho foi fixada em 25 anos e oito meses de reclusão em regime fechado e a de Kevim Estevam fixada em 20 anos e quatro meses de reclusão, também em regime inicial fechado. Esse último também foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Os condenados não terão o direito de recorrer da sentença em liberdade. 

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Segundo apurado nas investigações, na madrugada de 8 de julho de 2022, Vinicius, Kevim e um terceiro homem invadiram a residência da vítima, enquanto toda a família dormia, em razão de Vitor Gabriel supostamente não obedecer às ordens de uma facção criminosa local. Na frente da mãe dele, mataram com o jovem com diversos disparos de arma de fogo. 

“O crime gerou forte comoção na sociedade luverdense, dada a brutalidade e covardia utilizada pelos acusados, além das consequências a toda a família, uma vez que o assassinato ocorreu na frente da mãe e também na presença dos outros filhos menores. Até por isso, foi fixada indenização no valor de R$ 150 mil para os herdeiros da vítima de homicídio consumado, a serem arcados pelos acusados de forma solidária”, explicou o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, que atuou no júri. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Segunda fase da Operação Gomorra cumpre 26 ordens judiciais

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Nesta quarta-feira (1º), durante a segunda fase da Operação Gomorra, foram cumpridas 26 ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão, uma medida de afastamento de sigilo fiscal, quatro afastamentos cautelares de servidores públicos e 13 ordens de indisponibilidade de bens e arresto de ativos financeiros. A operação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal), investiga supostas fraudes em processos licitatórios e na execução de contratos firmados com a administração pública. Durante o cumprimento dos mandados, as equipes apreenderam R$ 17 mil em espécie na residência de um dos investigados. Além disso, o Naco Criminal requereu à Justiça o bloqueio de ativos financeiros que somam mais de R$ 2,9 milhões. A medida visa assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos e preservar recursos que possam estar relacionados aos fatos apurados. A ação contou com apoio da Polícia Civil, da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).As diligências foram realizadas nos municípios de Cuiabá e Campo Verde. Na capital, os mandados foram cumpridos em residências e empresas ligadas aos investigados. Já em Campo Verde, as ações ocorreram na Prefeitura Municipal e nas residências de dois servidores públicos investigados.A nova etapa da operação também incluiu medidas de quebra de sigilos telemático e fiscal, além do afastamento de servidores públicos de suas funções e da indisponibilidade de bens de investigados, entre particulares e agentes públicos.Segundo o MPMT, as determinações judiciais têm como objetivo aprofundar as investigações, reunir novas provas e apurar a eventual participação de agentes públicos e particulares em irregularidades relacionadas a contratos administrativos e procedimentos licitatórios.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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