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Ex-PM é condenado pela segunda vez por homicídio em Pontes e Lacerda

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O ex-policial militar Edvan de Souza Santos foi novamente condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Pontes e Lacerda (a 448 km da capital), na última quinta-feira (25), pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e roubo. A pena total foi fixada em 44 anos e oito meses de reclusão, além de 40 dias-multa, considerando o concurso material dos crimes. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.Essa foi a terceira condenação de Edvan Santos. A primeira ocorreu em março deste ano, por um homicídio em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). No dia 18 de setembro, ele voltou a ser julgado, desta vez em Pontes e Lacerda, sendo condenado a mais 22 anos e nove meses de prisão. Preso desde 2022, o ex-policial responde a diversos processos por homicídio. As investigações apontam que ele integrava um grupo de extermínio com atuação em Mato Grosso.A sentença também determinou a perda do cargo público. Atuou no julgamento a promotora de Justiça substituta Clarisse Moraes de Ávila, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso.Segundo a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram em março de 2021, em uma residência localizada no centro da cidade. Edvan de Souza Santos torturou e matou Ederson Flávio de Castro mediante dissimulação e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também subtraiu bens móveis, entre eles três armas de fogo e três celulares pertencentes a Ederson, Janderson de Almeida Castro, Geni Almeida Castro e Antônio José de Castro.Edvan estava acompanhado de dois comparsas, que não foram identificados. Ao chegarem à residência, apresentaram-se como policiais civis e alegaram estar ali para cumprir um mandado de busca e apreensão contra Ederson Flávio de Castro. O trio rendeu e amarrou todos os ocupantes da casa, levando Ederson para o quintal, onde foi agredido com o objetivo de obter informações sobre drogas e armas. Em seguida, o réu e os demais indivíduos executaram Ederson com dois disparos de arma de fogo na cabeça.O ex-policial militar foi um dos alvos da Operação Letífero, deflagrada em janeiro de 2022, que desmantelou um grupo de pistolagem com atuação na fronteira entre Mato Grosso e Bolívia, além de outras regiões do estado.
Processo: 1000647-87.2022.8.11.0013.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município é acionado pelo MPMT para regularizar Aeroporto de Juína

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá), ajuizou nesta quarta-feira (5) uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município para obrigar a regularização da gestão, da infraestrutura, da acessibilidade, da segurança operacional e da utilização econômica do Aeroporto Municipal. A medida foi proposta após a conclusão de inquérito civil que identificou uma série de irregularidades na administração e nas condições de funcionamento do aeródromo.Segundo o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, os problemas encontrados extrapolam a necessidade de modernização do espaço. Para ele, “o equipamento público não atende, de modo minimamente satisfatório, a deveres legais de acessibilidade, conservação, segurança operacional, organização administrativa, controle de acesso e gestão patrimonial”.Entre os pedidos liminares, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão de novas cessões gratuitas e informais de áreas do aeroporto para particulares, a implantação de registro obrigatório de todas as operações aéreas e a preservação de documentos e registros relacionados ao funcionamento do aeroporto nos últimos cinco anos. Também pede que o Município organize formalmente a estrutura administrativa do operador aeroportuário, apresente inventário dos hangares e ocupações existentes e conclua, em até 90 dias, a regularização patrimonial e dos critérios de cobrança pelo uso das áreas e serviços aeroportuários.No mérito da ação, o MPMT busca a implementação de um plano permanente de regularização do aeroporto, incluindo adequações de acessibilidade, regularização ambiental e operacional, correção das falhas estruturais e de segurança, formalização das ocupações privadas e cobrança das contraprestações legalmente cabíveis pela utilização da estrutura pública.As investigações apontaram problemas no terminal de passageiros, nas instalações prediais, nos sistemas elétrico e sanitário, no cercamento, nos acessos e na infraestrutura de embarque e desembarque. Além disso, o Município não comprovou a existência de controles adequados sobre operações aéreas particulares, ocupação de hangares, utilização das áreas aeroportuárias e arrecadação de tarifas e outras receitas relacionadas ao uso do aeroporto.Uma vistoria realizada pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) do MPMT reforçou as conclusões do inquérito. O relatório técnico identificou infiltrações, fissuras, desgaste da estrutura do terminal, precariedade nas instalações elétricas, falhas de drenagem da pista, cercamento comprometido e ausência de instrumentos de gestão e segurança exigidos pela regulamentação aeronáutica. Também foram constatados problemas de acessibilidade, como a inexistência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e embarque, além da falta de sanitários adaptados e de condições adequadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.Outro ponto destacado na ACP é a utilização da infraestrutura aeroportuária por particulares sem controle adequado e sem demonstração de cobrança pelo uso. Durante a investigação, a empresa Abelha Táxi Aéreo e Manutenção Ltda. informou ter realizado 75 operações em Juína entre janeiro e maio de 2026, sendo 73 voos aeromédicos e dois executivos, sem qualquer custo com pousos e decolagens.“Enquanto a coletividade não dispõe de terminal regular, acessível e apto a processar transporte comercial, aeronaves particulares continuam utilizando a pista, o pátio, hangares e demais facilidades do aeroporto, sem que o Município tenha demonstrado controle completo das operações, instrumentos de uso das áreas ou cobrança de contraprestação”, argumentou o promotor de Justiça.Em outro trecho da ação, ele ressaltou que o Ministério Público não questiona a utilização do aeroporto por aeronaves privadas, desde que observadas as exigências legais. “Não se questiona o direito de aeronaves privadas utilizarem aeródromo público quando a operação for autorizada e compatível com a segurança. O que a ordem jurídica não admite é que a utilização se faça gratuitamente, sem registro, sem critério, sem título de ocupação e sem remuneração das áreas ou serviços empregados. A natureza pública do aeródromo exige universalidade, impessoalidade, transparência e ônus de utilização, e não a conversão do equipamento em benefício seletivo custeado pelo erário”, pontuou.Antes de ajuizar a ACP, o Ministério Público tentou solucionar a questão por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve acordo. Em resposta, o Município informou que o aeroporto integra o Programa AmpliAR, do governo federal, e poderá ser incluído em futura concessão à iniciativa privada.Para o promotor de Justiça, porém, a perspectiva de investimentos futuros não afasta as responsabilidades atuais da administração municipal. “Essas informações demonstram perspectiva concreta de investimento federal e devem ser consideradas para evitar duplicidade de projetos e despesas. Não demonstram, porém, transferência atual da delegação”, afirmou. Segundo ele, “as datas apresentadas são projeções administrativas relevantes, mas não equivalem a obrigação contratual já eficaz nem asseguram, por si sós, que o aeroporto será assumido no prazo imaginado”, consignou.Saiba mais – Localizado a cerca de 6,7 quilômetros do centro urbano, o Aeroporto Municipal de Juína possui terminal de aproximadamente 817 m² e pista asfaltada de 1.600 metros de extensão. Considerado estratégico para a integração regional, o aeródromo atende operações aeromédicas e reduz significativamente o tempo de deslocamento entre Juína e Cuiabá, que por via terrestre pode ultrapassar 12 horas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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