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Encontro debate relação entre crime organizado e terrorismo

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O quinto painel do VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, realizado nesta sexta-feira (31), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) trouxe à tona uma das discussões mais complexas e atuais do cenário jurídico nacional: a possível identificação entre organizações criminosas e terrorismo. Sob a presidência do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Afrânio Vilela, o debate reuniu especialistas do Ministério Público, da Defensoria Pública e da magistratura para refletir sobre os limites conceituais, jurídicos e práticos entre os dois fenômenos.O procurador de Justiça Valter Foletto Santin (MP-SP) abriu o painel destacando as diferenças fundamentais entre os dois tipos de organização. “A organização criminosa busca lucro, patrimônio. Já o terrorismo tem como objetivo causar pânico, divulgar ideologias, assustar a sociedade. São finalidades distintas e não podemos banalizar o conceito de terrorismo”, alertou.O promotor de Justiça Fábio Bechara (MP-SP) propôs uma abordagem mais estratégica e menos reativa. “Precisamos romper o paradigma de tratar essas questões apenas como problemas de segurança pública. A convergência criminal é o recorte mais adequado. Ambos os fenômenos se aproveitam de ambientes de desregulação e baixa resiliência institucional”, afirmou, citando o relatório do World Justice Project sobre o enfraquecimento das instituições na América Latina.Já o promotor de Justiça Tarcísio José Bonfim (MP-MA), presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), chamou atenção para o movimento legislativo em curso. “Hoje temos 20 projetos de lei no Congresso que pretendem classificar organizações criminosas como terrorismo. O movimento de lei e ordem está mais atual do que nunca, mas precisamos refletir se essa classificação não vulnerabiliza nossas instituições e entrega nossa soberania”, ponderou.O procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, defendeu uma abordagem integrada. “O enfrentamento da criminalidade organizada e do terrorismo exige uma ciência penal total, que una dogmática, criminologia e política criminal. Não basta criar tipos penais, é preciso instituições fortes, cooperação e inteligência”, concluiu.Por fim, o defensor público Fernando Antunes Soubhia (DPMT), presidente da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (ESDEP-MT), fez um alerta sobre os riscos da flexibilização conceitual. “Não podemos espremer o princípio da legalidade para encaixar rótulos que não pertencem à atividade. Equiparar organização criminosa a terrorismo é um risco jurídico e político. São fenômenos distintos, com finalidades e estratégias diferentes”, disse.O painel evidenciou que, embora haja pontos de interseção entre os dois fenômenos, como o uso de violência e a estrutura hierárquica, a equiparação jurídica entre organizações criminosas e terrorismo ainda é controversa e exige cautela. O debate reforçou a necessidade de políticas públicas estruturadas, legislação eficaz e atuação coordenada entre os órgãos do sistema de justiça.“Todos afirmaram a necessidade de uma lei efetiva com a tipificação atual, principalmente com estrutura. Tanto, estrutura dos operadores do direito nessa área, com a valorização evidentemente, mas fizeram questão de anotar que é necessário a presença concreta do Estado nessas áreas”, finalizou do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Afrânio Vilela.O “VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal do Estado de Mato Grosso – Ideários entre a Lei e a Realidade” teve início nesta quarta-feira (29) e termina nesta sexta-feira (31), com palestras e debates que abordam a evolução e os desafios do sistema de justiça no estado. O evento é idealizado e coordenado pelo desembargador Marcos Machado (TJMT), com realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep), Escola Superior da Advocacia (ESA/OAB-MT) e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público Estadual (MPMT).Fotos: Josi Dias/TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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