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MPMT formaliza acordos judiciais em benefício de idosos acolhidos

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Em meio às ações do Junho Violeta, mês dedicado à conscientização sobre as violências praticadas contra pessoas idosas, o Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa da Cidadania, celebrou três acordos judiciais que resultarão na destinação de R$ 1,42 milhão à Fundação Abrigo do Bom Jesus. As negociações foram conduzidas pelo promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone e os acordos formalizados em Ações Civis Públicas já em fase de cumprimento de sentença ou execução.

Os recursos serão destinados em parcelas, por meio de iniciativa cadastrada no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MPMT, para custear as obras de reforma da ala masculina do abrigo. Conforme o promotor de Justiça, essa medida demonstra o compromisso do Ministério Público com a proteção e o bem-estar da população idosa.

Wagner Cezar Fachone enfatiza que os recursos provenientes dos acordos permitirão melhorias significativas nas instalações da ala masculina do abrigo, proporcionando um ambiente mais seguro e confortável aos idosos acolhidos. “Garantir condições dignas de vida aos idosos é uma prioridade. Esses acordos representam um passo significativo para assegurar que eles recebam o cuidado e a atenção que merecem”, defendeu. 

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O promotor acrescenta que, no decorrer do Junho Violeta, ações de conscientização e combate à violência contra idosos serão intensificadas, buscando sensibilizar a sociedade e fortalecer a rede de proteção desse público.

Foto: Priscila Ribeiro.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MP, contrato de R$ 420 mi volta a ser suspenso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (677 km de Cuiabá) e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., após acolher recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconhecer indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo em sessão realizada na última terça-feira (18).O contrato prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além da implantação e operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem. Com vigência de 35 anos, o ajuste foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões e foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior.Ao julgar o recurso interposto pelo MPMT, a Câmara reformou decisão da 1ª Vara Cível de Juara que havia negado o pedido de tutela de urgência para suspender a execução contratual. Na decisão, os desembargadores concluíram que estão presentes os requisitos para a concessão da medida, diante da probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e do risco de dano ao erário.Conforme o acórdão, permanecem relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela ausência de demonstração da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação. O Tribunal também destacou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para suportar as obrigações assumidas, o descumprimento de prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis afrontas à Lei de Responsabilidade Fiscal.A decisão ressalta que documentos apresentados posteriormente pela concessionária não afastam os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, uma vez que tratam de fatos supervenientes relacionados à execução do contrato e não às supostas irregularidades verificadas na fase de licitação e contratação.Outro ponto considerado pelo TJMT foi o elevado impacto financeiro do contrato para os cofres públicos municipais. Segundo o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande expressão econômica, com potencial para gerar prejuízos de difícil reparação ao erário e futuros passivos indenizatórios.Os desembargadores também afastaram o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, há elementos que indicam a possibilidade de manutenção temporária dos serviços pelo próprio Município até nova deliberação judicial.Além de determinar a imediata suspensão da execução do contrato, o Tribunal manteve a proibição de o Município de Juara realizar contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até ulterior decisão judicial. O acórdão ainda prevê multa diária correspondente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial, a ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de vícios estruturais no procedimento licitatório e na contratação, capazes de comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.Foto: Prefeitura de Juara

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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