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Dois réus são condenados por morte de mulheres em Pontes e Lacerda

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As teses sustentadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso foram integralmente acolhidas nas duas sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá), esta semana. Nos dois casos, os réus foram condenados pela morte de mulheres, com golpes de faca. João Félix Pereira e Jamilson dos Santos Pedro tiveram as penas fixadas em 18 e 16 anos de reclusão, respectivamente, ambos em regime inicial fechado. 

Na terça-feira (14), João Félix Pereira foi condenado pelo homicídio qualificado de Karla Fernanda Parreira Pereira. O crime aconteceu em 2013. A vítima estava em um salão de beleza quando o homem entrou no local com uma faca e a atacou, degolando-a e desferindo outras facadas quando ela já estava caída. Ficou comprovado que o crime foi cometido por motivo torpe, pois o acusado não aceitava o término do relacionamento amoroso com a vítima, e com emprego de recurso que dificultou a defesa da ex-companheira. 

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Conforme o promotor de Justiça Samuel Telles Costa, o crime foi praticado à luz do dia e com extrema violência, abalando profundamente a comunidade local. “Embora estivesse plenamente demonstrado que se trata de um homicídio praticado no contexto de violência de gênero, como o crime ocorreu no ano de 2013 e a causa de aumento de pena relativa ao feminicídio foi incluída no Código Penal somente no ano de 2015, ela não pôde ser aplicada. Ainda assim, ficamos satisfeitos”, explicou.

Já na sessão de quinta-feira (16), com duração aproximada de 12 horas, Jamilson dos Santos Pedro foi condenado pelo homicídio qualificado de Milene Natasha Soares de Freitas. “Restou plenamente comprovado nos autos que se tratava de um feminicídio praticado com extrema violência. Ainda enfatizamos aos jurados o número alarmante de crimes dessa natureza, sendo imprescindível uma repressão rigorosa. No caso, o reconhecimento de todas as circunstâncias qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público foi fundamental para que a pena imposta ao réu fosse proporcional à gravidade do crime”, argumentou o promotor.

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De acordo com o MPMT, o crime aconteceu em outubro de 2021. O réu havia realizado uma confraternização em sua residência e consumido bebida alcoólica ao longo do dia. Namorada dele, Milene chegou ao local já de madrugada, quando ali estavam apenas Jamilson e um amigo, que morava em outra casa no mesmo terreno. Em dado momento o condenado passou a discutir com a vítima por ciúmes, acusando-a de ter mantido relações com o amigo dele. Em meio à discussão o réu desferiu golpes de faca contra ela, causando-lhe a morte.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Plantonista de clínica terapêutica é denunciado por morte de paciente

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A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou, na segunda-feira (6), O. R. de S. pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual. Assinada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, A a denúncia se refere à morte de Alessandro Sidinei Braga, paciente da Clínica Terapêutica Pró Vida, na capital, ocorrida em maio deste ano nas dependências da unidade. O denunciado, que atuava como plantonista da clínica, encontra-se atualmente custodiado na Penitenciária Central do Estado (PCE).De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Alessandro era dependente químico, diagnosticado com esquizofrenia, e estava acolhido na instituição para tratamento. Segundo as investigações, os pacientes com esquizofrenia e mais agitados ficavam trancados durante a noite em um cômodo conhecido como “quartão”, cuja chave ficava sob responsabilidade do plantonista.Na noite de 30 para 31 de maio de 2026, Alessandro apresentou comportamento agitado, com gritos, batidas na porta do quarto e pedidos por medicação para dormir. Em razão da situação, os demais internos acionaram o plantonista, que entrou no cômodo para contê-lo. Conforme a denúncia, O. R. de S. teria submetido a vítima a sucessivas agressões físicas, incluindo manobras de estrangulamento, além de tapas e chutes. Por volta das 3h, Alessandro voltou a demonstrar agitação. O plantonista então teria realizado nova contenção física, levando a vítima novamente à perda de consciência. Em seguida, ela foi amarrada com os braços para trás por meio de uma corda e permaneceu imobilizada durante a madrugada. As práticas de violência teriam sido presenciadas por outros internos que, além de pacientes da clínica, atuavam como “monitores” em apoio aos plantonistas.A denúncia sustenta ainda que, aproveitando-se da impossibilidade de reação da vítima, que já estava contida, o plantonista a matou por estrangulamento utilizando um cinto. O laudo de necropsia apontou que Alessandro morreu em decorrência de estrangulamento, que causou uma grave lesão interna na região do pescoço.De acordo com a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, o homicídio foi praticado por motivo fútil, em razão do comportamento alterado apresentado pela vítima durante a noite. A denúncia também atribui as qualificadoras de emprego de asfixia e de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava imobilizada no momento da ação.O denunciado foi acusado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual, com incidência das agravantes relacionadas à violação do dever inerente ao ofício e ao fato de o crime ter sido praticado contra pessoa enferma. Os delitos foram denunciados em concurso material e com as implicações da Lei dos Crimes Hediondos.Simulação de suicídio – Na denúncia, o Ministério Público relatou ainda que, na manhã seguinte do crime, o denunciado informou aos funcionários da clínica ter encontrado Alessandro em uma situação compatível com suicídio por enforcamento. Entretanto, as investigações apontaram que a cena teria sido alterada para sustentar essa versão. O laudo pericial concluiu que os vestígios identificados não davam suporte técnico à hipótese de suicídio, destacando a existência de sinais de contenção física e alterações na disposição original dos elementos presentes no ambiente.Irregularidades na clínica – Durante as investigações, o proprietário da clínica foi intimado a apresentar documentos como livros de ocorrência, receitas médicas, escalas de serviço, relação de pacientes e contratos de profissionais responsáveis pelo atendimento. Conforme a denúncia, os documentos não foram apresentados.Além disso, relatório elaborado pela Vigilância Sanitária identificou 60 irregularidades no estabelecimento. O documento aponta que a clínica operava em desacordo com as normas sanitárias vigentes, apresentava deficiência de profissionais e oferecia condições consideradas inadequadas para a assistência e segurança dos residentes.

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Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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