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Município firma acordo com MPMT para proteção e bem-estar de animais

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A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município na última sexta-feira (26), com o objetivo de estabelecer medidas voltadas à proteção e ao bem-estar de animais domésticos e equinos. O Poder Executivo se comprometeu a elaborar, no prazo de 30 dias, uma nova legislação sobre o tema, substituindo a Lei Municipal nº 5.399/2025, além de construir ou manter uma casa de passagem para acolhimento dos animais.O acordo prevê que o Município equipe o abrigo com estrutura adequada e profissionais capacitados para realizar atendimentos médico-veterinários ambulatoriais nos animais recolhidos. Também deverá ser estabelecido um protocolo para guarda provisória e adoção. O prazo é de 90 dias para apresentação do cronograma das ações.Outra medida acordada é a implementação do Programa de Tutores Acolhedores, com casas de apoio destinadas a receber animais oriundos da casa de passagem, após esterilização, cadastro e microchipagem. O Município deverá realizar o cadastro de voluntários, fornecer insumos para manutenção e garantir assistência médico-veterinária e vacinação.Feiras de adoção com divulgação dos animais disponíveis também estão previstas, assim como a reinserção dos não adotados na comunidade de origem. Para identificação e controle populacional, o Município se comprometeu a implantar sistema de microchipagem, realizar captura de animais errantes com técnicas que evitem sofrimento e promover programa de esterilização por meio de mutirões e atendimentos gratuitos para famílias carentes.O TAC estabelece ainda que a Unidade de Vigilância de Zoonoses (UZV) seja equipada conforme as normas do Ministério da Saúde. O Município deverá efetivar o Programa de Educação Ambiental em Bem-Estar Animal “Escola Amiga dos Animais”, voltado à formação de valores de respeito à vida, e comunicar casos de maus-tratos à autoridade policial ou ao Ministério Público, com registro fotográfico e laudos.O acordo é resultado de inquérito civil instaurado para adoção de medidas de defesa e proteção dos animais não humanos em Várzea Grande, com foco no resgate, tratamento e guarda de animais domésticos e equinos. Ele atende à Lei Estadual nº 12.391/2024, que trata da proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos no Estado de Mato Grosso, incluindo os animais comunitários.O Município deverá prestar contas das obrigações assumidas, anexando aos autos toda a documentação comprobatória. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 1 mil.O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela, pela prefeita Flávia Petersen Moretti de Araújo, pelo procurador-geral do Município, Maurício Magalhães Faria Neto, e pelo secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável, Ricardo Alexandre da Costa Amorim.

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Foto: Prefeitura Municipal.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Proatividade na área da educação patrimonial

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Para o efetivo cumprimento das regras definidas na Constituição da República e na legislação ordinária, relacionadas à Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, é imprescindível o permanente aprimoramento dos meios para se alcançar os objetivos delineados e possibilitar a repercussão dos escopos de se aferir resultados diferenciados, sintonizados com os princípios de sustentabilidade, igualdade, eficiência e integridade na persecução das prioridades, formalizadas na “magna-carta”.Esse aprimoramento é importante para pautar a atuação dos órgãos incumbidos da execução das políticas públicas e daqueles que exercem o mister de controlar os resultados auferidos na atuação das instituições, conectados com os reais interesses da comunidade. A mudança de paradigma é, indispensável, também, para a estrutura que direta e indiretamente é a responsável pela disseminação do conhecimento fundamental para a efetiva formação da sociedade.Dentre os inúmeros pontos relacionados à proeminência do Estado Democrático de Direito, o propósito de defesa do Patrimônio Público, conforme regulamentação específica, é tema inserido no conteúdo educacional de unidades públicas e privadas, em regra, repercutindo a sua importância e as normas para responsabilização por conta de eventuais desconformidades praticadas. Essa reverberação precisa ser sempre atualizada, contemplando os meios de interatividade e comunicação que integram a vida comunitária, a partir do empreendimento de múltiplas práticas, disseminando conceitos, destacando ferramentas e recursos com foco na preservação e na relevância cultural da matéria. É importante o discernimento proativo sobre o tema por autoridades, entidades, instituições, trabalhadores e comunidade estudantil.Os roteiros educacionais precisam destacar a importância da construção coletiva e democrática do conhecimento a respeito do Patrimônio Público, com a efetiva participação da comunidade estudantil, empregando para tal mister, os meios tecnológicos atualmente disponíveis e adotados, sobretudo pelas crianças e adolescentes, respeitando as adequações para o seu enfoque coletivo, despiciendo das interpretações pessoais sobre o tema. Em Mato Grosso, inúmeras unidades educacionais já adotam esse cenário, possibilitando e incentivando que alunos destaquem em vídeos, palestras, áudios, certames competitivos, eventos culturais e de lazer, etc., a importância de prédios públicos, ruas e avenidas, praças, acervos históricos, conectando essas iniciativas com os aspectos de cogestão patrimonial.Efetivamente, é importante que a comunidade estudantil seja preparada, mediante o emprego de meios de fácil assimilação pela clientela, para entender que os bens públicos integram a vida das pessoas e por isso, a discussão pragmática e proativa do assunto é muito importante. Sem dúvida, tal objetivo só pode ser alcançado com as adequações de paradigmas do processo educacional, porquanto, com a efetiva colaboração de todos os setores da sociedade, a proatividade da matéria impacta, positivamente, na construção de uma sociedade cada vez mais justa. Inserir a preservação patrimonial como conteúdo afeto à formação das pessoas é, sem dúvida, substancial avanço para alcançar os verdadeiros interesses coletivos.A sociedade precisa refletir, cotidianamente, como é possível empreender medidas inovadoras visando alcançar, efetivamente, o objetivo de contribuir para a busca de uma visão coletiva sobre a Preservação do Patrimônio Público e Probidade Administrativa. A interatividade social, contemplando lideranças comunitárias, imprensa, lideranças religiosas, dirigentes e professores de unidades escolares, empresários, donas de casa, dirigentes de órgãos públicos, conselhos municipais, etc., é o caminho proativo para fortalecimento desse mister.Para o alcance do desiderato almejado com a prioridade de EDUCAÇÃO PATRIMONIAL, é preciso empreender ações necessárias para o efetivo cumprimento das normas de regência do PATRIMÔNIO PÚBLICO mas, também, a motivação, capacitação e treinamento de professores, alunos e pais de alunos para que assumam o papel de cogestores desse patrimônio, na perspectiva resolutiva de eventuais desconformidades constatadas e inovadoras, no escopo de sintonizar a utilização e preservação desse patrimônio, consoante a realidade que vivemos. Vale destacar, também, a importância da interatividade e conectividade entre os órgãos de gestão, execução e controle das políticas públicas para adoção sintonizada, de ações que somadas, impactem diretamente na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral.O Ministério Público, instituição incumbida pela Constituição da República da defesa ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, tem a função de promover medidas para a proteção do patrimônio público e social. Destarte, a conexão visando alcançar os resultados elencados como importantes para a efetividade do tema em referência oportunizou, inclusive, a sua inclusão como prioridade no planejamento estratégico da instituição, encetando uma visão proativa dos seus integrantes que atuam na defesa dos interesses coletivos, em relação à questão, despiciendo de eventuais necessidades de medidas sancionatórias diante de desconformidades constatadas.Para atingir o desiderato almejado, as orientações aos membros do Ministério Público, embasadas nas normas de regência e nas decisões dos órgãos de controle interno, são concentradas nas ações de interatividade e proeminência da matéria com a coletividade, respeitadas as condições afetas à região, sintonizadas, também, com as prioridades estabelecidas pela política pública em referência.Edmilson da Costa Pereira – procurador de Justiça

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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