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Dois réus são condenados pelo Tribunal do Júri esta semana

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá) realizou dois julgamentos esta semana. Na segunda-feira (14), Gabriel Vitorino Vieira, conhecido como “Neguinho”, foi condenado a 20 anos de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado. E nesta quinta-feira (17), Clenio Marques Cavalcante, conhecido como “Baiano”, recebeu a pena de 14 anos de reclusão também por homicídio qualificado. O promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida atuou nos dois júris. No dia 14, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras apresentadas na denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que acusou o réu Gabriel Vitorino Vieira pelo assassinato de Sérgio Lurrick Rodrigues da Silva, cometido por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes do réu e sua atuação como liderança em uma facção criminosa, o que agravou a pena-base para 15 anos. Em seguida, a pena foi aumentada para 20 anos de reclusão, levando-se em conta a reincidência e o motivo torpe. Não foram reconhecidas circunstâncias atenuantes.Conforme a denúncia do MPMT, em outubro de 2023, Gabriel Vitorino Vieira aproximou-se da vítima, que estava em uma rua próxima à sua residência, e efetuou diversos disparos de arma de fogo. No momento do crime, o réu estava acompanhado de um adolescente de 16 anos.Durante as investigações, apurou-se que Gabriel e o adolescente pertencem a uma facção criminosa com atuação no tráfico de drogas em Tangará da Serra, exercendo a função de “disciplina” sobre os demais membros.Os laudos periciais indicaram que Sérgio foi atingido ao menos dez vezes, com disparos que acertaram a cabeça, pescoço, abdômen, costas, braços e pernas. Consta ainda que a vítima era usuária de entorpecentes e, por dever dinheiro relacionado ao consumo de drogas, as lideranças da organização decidiram por sua execução.A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que também determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. O réu, no entanto, foi absolvido da acusação conexa de corrupção de menores, por ausência de prova da materialidade.Vingança – Já Clenio Marques Cavalcante foi condenado pelo homicídio qualificado de José Ronaldo Campos. O crime ocorreu em agosto de 2018, no bairro Jardim Atlântico, e foi motivado por vingança relacionada a dívidas de drogas.Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, além das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Atou no júri o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida.De acordo com a denúncia do MPMT, Clenio e um segundo acusado, Marcio dos Santos, foram até uma residência onde a vítima estava, com o objetivo de cobrar uma dívida. José Ronaldo estava no local consumindo entorpecentes com outros usuários quando foi surpreendido pelos agressores.Os réus iniciaram a agressão com golpes de capacete. A vítima tentou fugir, mas foi alcançada por Clenio, que sacou uma faca e desferiu os golpes fatais. Em seguida, os dois fugiram do local.O processo foi desmembrado com relação ao denunciado Marcio dos Santos, uma vez que ele se encontra foragido.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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