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Casal de contadores é condenado por fraude e lavagem de dinheiro

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O casal de contadores Isaques Pedro da Rosa e Dalvane Santana foi condenado por lavagem de dinheiro e fraude tributária pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá – Especializada no combate ao crime organizado, em duas ações penais propostas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Conforme apontado pelo Núcleo Judicial do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), os crimes foram praticados entre os anos de 2009 e 2014, na cidade de Juína (a 735km de Cuiabá).   

Isaques, Dalvane e os pais dela, David José Santana e Maria Lucia Santana, foram denunciados por crimes contra o sistema financeiro nacional. A pena fixada para cada um dos contadores pela prática do crime de lavagem de capitais por cinco vezes foi de 28 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 518 dias-multa. David também foi condenado por duas vezes por lavagem de capitais, à pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 170 dias-multa. Já a ré Maria Lucia foi absolvida. Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade. 

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Conforme apurado durante as investigações, Dalvane trabalhou como estagiária na Agência Fazendária de Juína e, após sair, passou a integrar a empresa Tributare Assessoria Empresarial Ltda – ME, como sócia de Isaques. Valendo-se do conhecimento adquirido e do contato com outros estagiários, passou a cooptá-los para o fornecimento de senhas restritas dos servidores da unidade. 

“Com o acesso amplo e irrestrito ao sistema da Sefaz-MT, conforme alegado e demonstrado pelo MPE, tais acusados passaram a realizar diversas manobras que acabaram por manipular criminosamente créditos tributários, quer seja via transferência da empresa a pessoas usando documentos falsos, quer seja ampliando parcelamento, quer isentando débitos sem qualquer processo administrativo, hipóteses que o Juízo cita de maneira exemplificativa”, consta na sentença. O prejuízo estimado à Administração Pública é da ordem de R$ 15 milhões. 

Ao ganhar dinheiro com as fraudes tributárias, o casal passou a adquirir imóveis no município, “para o fim específico de branquear valores ilícitos”. “Tanto Dalvane como Isaques encabeçavam as práticas criminosas, contando com o auxílio de David que, além de emprestar o nome, efetuava pagamentos e até emitia cheques visando mascarar as práticas criminosas”, aponta a decisão.

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Inserção de dados falsos – Em outra ação penal proposta pelo Núcleo Judicial do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), além de Isaques Pedro da Rosa e Dalvane Santana, foram denunciadas outras cinco pessoas, servidores da Sefaz-MT, pela prática de violação de sigilo funcional. Eles foram acusados de permitir acesso ao sistema da Secretaria de Fazenda a pessoas não autorizadas, fornecendo senha pessoal de acesso e ocasionando prejuízo ao erário.

A pretensão do MPMT foi julgada parcialmente procedente e Isaques e Dalvane condenados quatro anos e seis meses de reclusão cada um, bem como ao pagamento de 75 dias-multa. Os servidores foram absolvidos. 

“Em que pese demonstrado acesso a plataforma oficial e com a utilização de senhas dos referidos servidores públicos, tanto a instrução processual, como o relatório da Corregedoria da Sefaz-MT indicam que o contato dos outros corréus era com estagiários”, traz a sentença, reforçando que não há provas do compartilhamento de senhas com corréus visando alteração de situação de crédito tributário, em prejuízo ao erário. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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