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Audiência Pública discutirá biomassa e sustentabilidade em MT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso promoverá, no dia 7 de abril de 2026, às 14h, a audiência pública híbrida “Biomassa e Sustentabilidade: O uso de vegetação nativa nos Planos de Suprimento Sustentável (PSS) pelos grandes consumidores de matéria-prima florestal”. O encontro ocorrerá no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro Político-Administrativo, em Cuiabá, com participação presencial e transmissão ao vivo pelo YouTube e pela plataforma Microsoft Teams. A iniciativa é da 15ª e da 16ª Promotorias de Justiça Cíveis de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital e tem como objetivo discutir, com a sociedade e instituições públicas e privadas, a aprovação de PSS que utilizam vegetação nativa oriunda de supressão. Os promotores de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Joelson de Campos Maciel, que presidirão a audiência, destacam que o debate busca ampliar a participação social e reunir informações essenciais para subsidiar a atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente. De acordo com o edital, foram convidadas diversas entidades, incluindo órgãos dos governos estadual e federal, instituições de ensino, representantes do setor produtivo e organizações ligadas ao manejo florestal e ao agronegócio, além de outras instituições interessadas no tema. A audiência será aberta com exposições iniciais dos convidados e em seguida, será aberto espaço para manifestações dos participantes. Todas as manifestações e posicionamentos serão registrados em ata, a fim de contribuir para futuras providências do Ministério Público relacionadas ao tema. Após a audiência, a gravação ficará disponível no site do MPMT. Interessados em apresentar contribuições adicionais poderão encaminhar em formato PDF, pelo sistema de Peticionamento Eletrônico, até 17 de abril de 2026, no procedimento Simp 044125-105/2025.

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Foto ilustrativa: Reuters | Bruno Kelly

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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