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Agropecuarista é condenado por homicídio em Canabrava do Norte

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O agropecuarista José Duarte Campos foi condenado nesta terça-feira (1º), pelo Tribunal do Júri da comarca de Porto Alegre do Norte (a 1.125 km de Cuiabá), pelo homicídio de Gilmar João Corbari. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso e condenou o réu confesso conforme os termos da sentença de pronúncia. A pena foi fixada em seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.O crime ocorreu em setembro de 2017, na Fazenda Virgínia, de propriedade do réu, localizada em Canabrava do Norte (a 982 km de Cuiabá). José Duarte Campos matou Gilmar João Corbari com um disparo de revólver calibre .38 na região do tórax. O homicídio foi motivado por uma discussão relacionada a um incêndio que se alastrou da Fazenda Diana, vizinha à propriedade do réu.Conforme a denúncia do MPMT, no dia dos fatos, Gilmar saiu de casa acompanhado de três funcionários para realizar trabalhos em uma cerca quando percebeu um incêndio vindo da Fazenda Diana. Eles estavam tentando conter as chamas quando a vítima chegou e questionou um dos funcionários sobre a origem do fogo. O trabalhador respondeu que estavam ali justamente para tentar controlar o incêndio.Em seguida, Gilmar e José Duarte começaram a discutir sobre quem teria iniciado a queimada. Gilmar chegou a ultrapassar a cerca e entrou na propriedade de José Duarte. Em meio à discussão, o réu foi até seu veículo e pegou um revólver para intimidar Gilmar, que passou a filmar o fazendeiro com o celular.Diante da insistência da vítima no conflito, José Duarte efetuou um disparo contra o tórax de Gilmar, que morreu ainda no local. Após o crime, o fazendeiro fugiu. “Trata-se de uma história muito triste. Conseguimos a condenação do réu conforme os termos da sentença de pronúncia. A pena foi reduzida para seis anos em razão da confissão, mas o mais relevante nesse caso não foi a quantidade da pena, e sim a forma como os jurados compreenderam os fatos. O reconhecimento da culpa representa um passo importante para a justiça e traz algum alento à família da vítima”, argumentou o promotor de Justiça substituto Bricio Britzke, que atuou em plenário.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Na guerra do varejo, a farmácia virou linha de frente dentro do mercado

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A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, cravou uma nova fase na guerra comercial do varejo brasileiro. Alterando a Lei nº 5.991/1973, o Congresso autorizou a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados. Não se trata de colocar dipirona na gôndola ao lado da bolacha. A lei exige ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Na prática, legalizou-se a construção de uma drogaria completa dentro do supermercado, com porta, balcão e regras da RDC ANVISA nº 44/2009. O que parecia veto sanitário virou acordo comercial com biombos. Para o setor, a medida é chamada de “conveniência” e “modernização”. Para a saúde pública, é a oficialização de um ciclo perverso. O mesmo consumidor que enche o carrinho de ultraprocessados, refrigerantes e salgadinhos no corredor 5, anda vinte metros e compra o antiácido, o anti-hipertensivo e o antidiabético na farmácia do corredor 9. O supermercado verticalizou o lucro: vende a causa da doença e o paliativo no mesmo CNPJ, no mesmo estacionamento, sem que o cliente precise sequer atravessar a rua. A doença na prateleira 4, a cura na filial ao lado. Mas o teatro mais cruel não está no carrinho do adulto. Está na mão da criança. Qualquer pai ou mãe assalariado conhece a cena. Sai do trabalho, busca o filho com febre na creche e corre para a farmácia. É urgência, é desespero. E o que a criança doente encontra? Um parque de diversões. A farmácia, que a Lei nº 13.021/2014 define como “estabelecimento de saúde”, recebe o cliente com gôndolas de brinquedos a R$ 9,99 logo na entrada. No caminho até o balcão, pilhas de chocolate, bala de goma, Kinder Ovo e coolers de refrigerante. No caixa, pirulitos. O pai está ali para comprar antibiótico e antitérmico, contando os últimos reais do mês, com a criança chorando de dor e apontando para o doce. A exaustão vence. Ou ele cede e gasta o que não tem, ou enfrenta o “barraco” em público. A farmácia, nesse modelo, fatura três vezes: no remédio, no ultraprocessado que piora a inflamação e no brinquedo que compra o silêncio. A Lei nº 15.357/2026 exporta essa armadilha para dentro do supermercado e a escala. Agora, para chegar ao balcão do farmacêutico, pai e filhodoentes terão que atravessar todo o império dos ultraprocessados. É tortura psicológica travestida de comodidade. Enquanto a RDC nº 332/2019 baniu a gordura trans e a RDC nº 429/2020 obrigou a lupa de “alto em açúcar” nos rótulos, nenhuma norma impede que o “estabelecimento de saúde” transforme a entrada em loja de conveniência infantil. O Guia Alimentar do Ministério da Saúde manda evitar ultraprocessados. A lei permite que eles abracem o balcão da drogaria. O resultado da guerra comercial é claro. Os grandes grupos varejistas ganharam o direito de manter o cliente doente dentro do seu ecossistema. Adquire-se a gastrite na praça de alimentação, trata-se na farmácia anexa. O SUS, depois, arca com a internação por diabetes e hipertensão. A Lei nº 15.357/2026 não criou uma política de saúde. Criou uma política de fluxo de caixa. Transformou a farmácia em linha de frente na batalha por ticket médio, usando como munição o doce, o brinquedo e o desespero de pais com filhos no colo. Legalizaram a farmácia dentro do supermercado. Só esqueceram de proibir o supermercado dentro da farmácia. E nessa guerra, quem perde é sempre o mesmo soldado: o doente.*José Antônio Borges Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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