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Acordo garante melhorias no entorno do Complexo Pomeri em Cuiabá

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A 14ª e a 19ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá celebraram um acordo com o Estado de Mato Grosso para a realização de melhorias estruturais e urbanísticas no entorno do Complexo Pomeri, em Cuiabá. A audiência de composição foi realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Infância e Juventude (Cejusc), na terça-feira (4), e resultou em uma solução consensual para demandas que tramitavam no Ministério Público de Mato Grosso.Entre as medidas pactuadas estão a apresentação, em até 45 dias, de projeto atualizado de urbanização da área do entorno do Complexo Pomeri, com cronograma de execução; pavimentação asfáltica e/ou recapeamento provisório das vias de acesso ao complexo, no prazo de 15 dias; e melhorias na iluminação pública, limpeza urbana e remoção de lixo e matagal, no prazo de 30 dias. Além disso, o Estado se comprometeu a agendar uma reunião com os órgãos envolvidos para definição de responsabilidades sobre a manutenção e limpeza do complexo.Pelo MPMT, participaram da audiência os promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza e Paulo Henrique Amaral Motta. Representando o Estado, estiveram presentes o procurador do Estado Gilberto Azeredo Junior, a procuradora do Estado Rafaela Emília Bortolini, a secretária-adjunta do Sistema Socioeducativo e Política contra as Drogas da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Lenice Silva, a secretária-adjunta de Patrimônio e Serviços da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Karol Martiniano Masiero, e a secretária-adjunta de Cidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Rafaela Damiani.O acordo judicial foi homologado pela juíza coordenadora do Cejusc, Leilamar Aparecida Rodrigues, e passou a ter efeitos legais imediatos. Com a transação entre as partes, o processo foi extinto com resolução de mérito, conforme previsto no Código de Processo Civil.Reclamação pré-processual – O acordo foi firmado após o MPMT ingressar com uma reclamação pré-processual contra o Estado, cobrando providências urgentes para a urbanização do entorno do Complexo Pomeri, em Cuiabá. O local abriga diversos órgãos que atendem crianças e adolescentes, como delegacias especializadas, centros socioeducativos e o Juizado da Infância, mas enfrenta graves problemas de infraestrutura, como vias esburacadas, falta de pavimentação, iluminação precária e acúmulo de lixo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a quase 32 anos por matar criança de cinco anos

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O réu Alaor da Silva foi condenado, nesta terça-feira (12), a 31 anos e 10 meses de reclusão pelo homicídio de uma criança de cinco anos, ocorrido no município de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá). Ele também foi condenado pelos crimes de posse irregular, porte ilegal e disparo de arma de fogo. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da comarca.O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A sentença determinou ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil aos familiares da vítima. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da decisão em liberdade.Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em fevereiro de 2024 após uma discussão entre o acusado e sua então companheira. Durante o desentendimento, Alaor efetuou um disparo de arma de fogo em direção à mulher, porém o projétil atingiu o neto dela, que estava no local. A criança chegou a ser socorrida por familiares, mas não resistiu aos ferimentos. Após o crime, o réu fugiu e foi preso dias depois.A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, que atuou no plenário do Júri, destacou que a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça à sociedade. “Tenho plena consciência de que nenhuma pena, ainda que tenha sido fixada em 31 anos e 10 meses de reclusão, será capaz de retirar a dor sentida por essa família ou de trazer essa criança de volta. No entanto, a condenação pode representar uma forma de amenizar esse sofrimento e de trazer algum conforto, a partir do sentimento de que a Justiça foi efetivamente prestada”, ressaltou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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