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Vacina contra o Vírus Sincicial Respiratório protege grávidas e bebês

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) recomenda que grávidas a partir da 28ª semana de gestação tomem a vacina contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), que previne doenças como a bronquiolite e a pneumonia.

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Mato Grosso aplicaram 13.547 doses do imunizante de dezembro de 2025 a 12 de fevereiro de 2026. A estimativa é que Mato Grosso tenha 57.932 gestantes que podem receber a vacina durante todo o ano.

“As grávidas a partir da 28ª semana que ainda não tomaram a dose da vacina devem procurar os postos de saúde para protegerem seus bebês nos primeiros meses de vida. Assim, vamos diminuir as hospitalizações e as complicações associadas ao Vírus Sincicial Respiratório”, alertou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.

Até o momento, a SES-MT distribuiu às Secretarias Municipais de Saúde 27.170 doses recebidas do Ministério da Saúde, sendo 15.580 em dezembro e outras 11.590 vacinas em fevereiro.

“Esta vacina é aplicada em dose única a cada gestação e sem restrição de idade materna. A estratégia é adotada para que os anticorpos sejam transferidos aos bebês, protegendo-os nos primeiros meses de vida contra as infecções respiratórias agudas graves”, informou a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes.

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O Vírus Sincicial Respiratório é um dos principais agentes etiológicos de infecções do trato respiratório inferior em lactentes, incluindo bronquiolite e pneumonia, doenças frequentemente associadas a altas taxas de hospitalização e a risco aumentado de complicações graves.

A vacina faz parte do Calendário Nacional de Vacinação das Gestantes, assim como a dupla adulto, vacina dTpa, hepatite B, influenza e Covid-19. As grávidas podem tomar a dose contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) junto com outras vacinas de rotina.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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