O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf-MT) e com apoio técnico da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), vem fortalecendo a cadeia produtiva da apicultura em diferentes regiões do estado. O programa de fomento já entregou 6 mil caixas de abelha e mil kits completos de apicultor, 100com traje completo, luvas, botas, formão e fumegador, beneficiando produtores que estão encontrando no mel uma alternativa sustentável de renda, conservação ambiental e diversificação produtiva.
Entre os municípios atendidos está Carlinda, no Vale do Teles Pires, região Norte, onde 83% da população rural vive da agricultura familiar. A cidade recebeu R$ 3,8 milhões em investimentos do Governo do Estado entre 2019 e 2025, apenas via Agricultura Familiar, com entregas de máquinas, caminhões isotérmicos, 600 toneladas de calcário, perfuradores de solo e insumos que vêm impulsionando pequenos produtores e abrindo novos mercados.
Em Carlinda, a apicultura se tornou uma nova frente econômica em um município já reconhecido pela pecuária leiteira e fruticultura, com destaque para maracujá, melancia, abacaxi, citros e banana nanica. Segundo o extensionista rural da Empaer, Antônio Carlos Carneiro, que atua há 11 anos no município e atende, em média, 150 agricultores por ano, a chegada das caixas e dos kits de apicultor movimentou profundamente a comunidade.
“A apicultura está ganhando força na região. Até então, nós não sabíamos quantos apicultores havia no município. Com as entregas, conseguimos organizar esse público, unir essas famílias e criar um grupo para dialogar, trocar informações e fortalecer a produção. Hoje, são 35 apicultores. Foram 60 caixas na primeira entrega e depois mais 120, totalizando 180. Com o aumento da produção, cresce também a necessidade de mais caixas e kits de segurança”, explicou o extensionista.
A extensionista Viviane Saches Passos, que há 11 anos trabalha com ações sociais, previdenciárias e produtivas na agricultura familiar pela Empaer, destaca que a integração entre Seaf e Empaer tem proporcionado avanços sólidos.
“As políticas públicas da Seaf, somadas à assistência técnica da Empaer, estão se desenvolvendo muito bem na agricultura de pequena escala. Acompanhamos famílias, associações e cooperativas e vemos resultados concretos. Um exemplo é o seu Valdete, que foi beneficiado com caixas e kits e hoje está sendo orientado para fazer o cadastro no SIAPP. Ele já trabalhava com mel e agora consegue comercializar melhor sua produção, além de continuar comprando novas caixas por conta própria”, afirma.
Conheça a história do casal de produtores de mel em Carlinda
No Sítio Salmos 24, em Carlinda, onde vivem há 15 anos após deixarem a rotina da capital, o produtor Valdete Pimenta Lopes e sua esposa, Ângela Maria Rodrigues da Silva, encontraram na apicultura não só uma fonte de renda, mas um novo estilo de vida. O casal mantém dois apiários, com 60 colmeias distribuídas em 45 hectares de mata nativa e frutíferas cultivadas na propriedade, com produção crescente e acompanhamento contínuo da Empaer.
“Trabalhamos com apicultura e meliponicultura e, com a pecuária, desenvolvemos um trabalho com as abelhas. Com o apoio da Seaf e da Empaer, estamos produzindo mel de qualidade muito boa aqui no Nortão, e cada vez aperfeiçoamos mais esse trabalho. Com o apoio que o Governo tem dado, estamos satisfeitos. Outros produtores também estão empenhados, e o mel está trazendo renda para nós”, contou o seu Valdete.
A expansão da apicultura reforça um modelo produtivo de baixo impacto ambiental, contribuindo para a polinização, para a melhoria da biodiversidade e para o desenvolvimento econômico das famílias rurais. Com milhares de caixas distribuídas em Mato Grosso e a organização de grupos produtivos nos municípios, a Seaf e a Empaer seguem consolidando um novo capítulo para a agricultura familiar, onde o mel, literalmente, adoça o futuro de muitas famílias.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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