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Governo de MT garante pagamento da primeira parcela do Bolsa Atleta 2025 nesta sexta-feira (20)

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O governador Mauro Mendes e o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), David Moura, anunciaram, nesta sexta-feira (20.12), o pagamento da primeira parcela do Bolsa Atleta 2025, que integra o projeto OlimpusMT.

Nesta última edição, o valor total do investimento passou de R$ 5 milhões para R$ 6,10 milhões, beneficiando 554 esportistas de diferentes modalidades e de vários municípios do Estado.

“Uma grande notícia para o esporte mato-grossense. O bolsa atleta está na conta, pode conferir. Feliz Natal e no ano que vem continuaremos com grandes resultados e grandes investimentos”, destaca o governador.

Além das vagas estabelecidas no edital, a complementação do valor possibilitou o atendimento de todos os atletas classificados nas vagas remanescentes.

O auxílio financeiro mensal será oferecido durante 12 meses. Aos esportistas de base, o valor é de R$ 200 na categoria Infantil, de R$ 400 na categoria Base, e R$ 800 na Estudantil. Para os atletas de alto rendimento, as bolsas mensais são de R$ 1.200, na categoria Nacional, e de R$ 2 mil reais, na Internacional.

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Na lista de beneficiados estão atletas de variadas modalidades esportivas, que incluem atletismo, basquete, ciclismo, futsal, natação, handebol, judô, karatê, tênis de mesa, rugby, skateboard, voleibol, wrestling, e muitas outras.

O projeto Olimpus MT contempla também diversos atletas com deficiência que atuam nas modalidades paradesportivas, como atletismo, goalball, judô, futebol de cegos, natação, futsal de surdos, dentre outras.

“Pagamento em dia e ampliação dos recursos com cada vez mais atletas atendidos. É uma satisfação possibilitar esses avanços que tornam possível ampliar a presença de Mato Grosso no cenário esportivo nacional e internacional. Agradeço demais ao governador Mauro Mendes, por incentivar e acreditar no desenvolvimento de nossos talentos, fortalecendo o esporte mato-grossense”, ressalta o secretário David Moura.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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