MATO GROSSO

Tribunal suspende cautelarmente quebra da cláusula de barreira a concursos anteriores e em andamento

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Suspensa a aplicação da chamada “quebra da cláusula de barreira” para concursos anteriores ou em andamento no âmbito Estadual quando aprovada a Lei Estadual nº 11.791/2022. A decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela suspensão cautelar do artigo 2º da lei por indícios de inconstitucionalidade.
 
A decisão ocorreu em análise prévia de Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar visando à suspensão da vigência total da Lei Estadual 11.791, de 30 de setembro de 2022, que estabelece a chamada “quebra da cláusula de barreira”, ou seja, que os candidatos que não tenham sido classificados dentro da quantidade de vagas disponibilizadas nos editais, não podem ser considerados eliminados. A regra se aplica aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
 
No entanto, o relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, decidiu “deferir, em parte a medida cautelar de urgência para o fim de suspender a vigência da integralidade do art. 2º da Lei Estadual Mato-grossense n. 11.791/2022, até o julgamento final da presente ação direta de inconstitucionalidade”.
Número do processo: 1011978-08.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Polícia Civil prende jovem investigado por furto em estabelecimento comercial de Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, em Cuiabá, nesta quinta-feira (16.7), um mandado de prisão preventiva contra um jovem de 22 anos, investigado por furto a um estabelecimento comercial. A prisão foi efetuada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) da Capital.

O crime ocorreu na madrugada do dia 3 de junho, no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá.

Conforme as investigações, o suspeito arrombou a porta principal do estabelecimento, entrou no local e furtou R$ 553 do caixa, além de uma lata de refrigerante. Em seguida, fugiu.

Durante as diligências, os policiais da Derf analisaram imagens do sistema de monitoramento do estabelecimento, que registraram toda a ação criminosa. As gravações permitiram identificar o investigado por meio de suas características físicas e tatuagens visíveis no rosto e nas mãos.

Com base nos elementos reunidos durante a investigação, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi cumprida nesta quinta-feira.

O investigado também possui antecedentes por crimes patrimoniais, com registros de furto e roubo.

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Fonte: Governo MT – MT

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