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Sesp e TJMT inauguram central para cumprimento de penas alternativas

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A Secretaria de Segurança Pública e o Poder Judiciário inauguraram nesta segunda-feira (27.05), em Cuiabá, a Central Integrada de Alternativas Penais (Ciap), unidade do Sistema Prisional.

Sediada em um prédio de três andares, na Rua Floriano Peixoto, bairro Bandeirantes, a Ciap é um novo serviço criado para atender pessoas que foram presas e liberadas nas audiências de custódia para cumprimento de penas alternativas.

Na Ciap, os infratores serão acompanhados por equipes multidisciplinares formadas por assistentes sociais, psicólogos, entre outros profissionais. A unidade é dotada de salas de acolhimento individual e de atividades em grupo, auditório para capacitações, palestras, entre outros serviços.

O secretário de Segurança, coronel César Roveri, destacou que a implantação da Ciap é mais um avanço do Governo dentro das políticas penais de Mato Grosso. “O Governo tem investido na modernização, eficiência e humanização tanto do Sistema Penitenciário quanto do Socioeducativo. Aqui temos mais um equipamento diferenciado para realizar o cumprimento de penas”, frisou ele.

Roveri também assinalou a importante da integração dos poderes na prestação de serviços à sociedade. “Estamos trabalhando de mãos dadas com muitos parceiros, com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, Defensoria, OAB, entre outros órgãos. Essa é mais uma unidade na qual essa integração é fundamental”, citou.

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O secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Jean Gonçalves, explicou que na Ciap o atendimento começa com uma triagem para avaliar das necessidades das pessoas encaminhadas pelo Judiciário para que possam ser definidas as ações a serem desenvolvidas. “Saber, por exemplo, se ela precisa de cuidados psicossociais, tratamento de drogas ou outro atendimento”, pontuou.

O desembargador Orlando Perri, presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo(GMF-MT) do Tribunal de Justiça, disse que têm estudado bastante sobre a questão da ressocialização. “Tenho chegado à conclusão de que, de fato, nós precisamos nos reinventar, fazer alguma coisa diferente se quisermos resultados diferentes”, avaliou.

Para a vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Keneip, avaliou a Ciap como um espaço para receber aqueles que querem uma vida melhor. “Esse espaço vai permitir o aporte de pessoas que querem contribuir para um mundo melhor, no qual todos nós que estamos aqui acreditamos. Se não acreditássemos não estaríamos aqui. Acreditamos que as pessoas que erram são capazes, sim, de se regenerar, e que elas podem ter uma vida muito melhor”, frisou.

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“Gostei muito de ouvir o nosso querido secretário de Segurança quando ele faz menção de que aqui temos mais um equipamento diferenciado para realizar o cumprimento de penas. “Diferenciado porque são penas previstas na medida justa para aqueles que, ainda que tenham se desviado do caminho de convívio social, devem receber a resposta do estado na proporção adequada à ação”, disse o desembargador auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), Luís Geraldo Lanfredi.

Para Manfredi, a prisão é, sim, necessária e devida, mas para casos que realmente a justifique, não para todo e qualquer caso. “Essa forma de ver a criminalidade sobretudo com as lentes da exclusiva da prisão, até hoje só nos trouxe mais problemas, mais crimes, mais prisões”, afirmou.

“Equipamentos como este podem ser, sim, a solução, para tratar pessoas singularizando, individualizando, personalizando a resposta que o estado mereça conferir a situação do desvio social”, completou ele.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil prende em Araputanga casal foragido por condenação por roubo violento

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Um homem e uma mulher, condenados pelos crimes de roubo majorado e associação criminosa tiveram, mandados de prisão definitiva cumpridos pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (2.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Araputanga.

O casal estava com as ordens judiciais decretadas pela Vara Única da Comarca de São José dos Quatro Marcos em razão de condenação a 21 anos e 10 meses de prisão em sentença transitada em julgado pelo crime, ocorrido em setembro de 2017, no município.

Após tomar conhecimento dos mandados de prisão definitiva e com informações de que os suspeitos estavam no município, a equipe da Delegacia de Araputanga iniciou diligências para a localização dos condenados. Com base nas informações levantadas, os policiais civis conseguiram localizar e prender o casal no município.

Após a captura, os condenados foram conduzidos à Delegacia de Araputanga para as providências cabíveis, sendo posteriormente, colocados à disposição da Justiça.

Crime

Segundo as investigações, os suspeitos participaram de um violento assalto a uma propriedade rural na região de São José dos Quatro Marcos. Na ocasião, o grupo criminoso, agindo de forma coordenada e com emprego de armas de fogo, subtraiu uma caminhonete Toyota Hilux, uma motocicleta, aparelhos celulares e a quantia de R$ 2,2 mil pertencentes às vítimas, entre as quais se encontravam pessoas idosas, incluindo um homem de 89 anos e uma mulher de 91 anos.

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Durante a ação criminosa, as vítimas foram mantidas sob cárcere privado por aproximadamente quatro horas, mediante constantes ameaças de morte, tendo uma delas sido amarrada com fita crepe. O veículo subtraído foi encaminhado para a cidade de Cáceres, com destino à Bolívia, em esquema organizado de escoamento transfronteiriço de veículos roubados.

Investigações e condenação

As investigações revelaram a participação dos condenados na empreitada criminosa e evidenciaram a existência de uma associação criminosa estável e permanente voltada à prática reiterada de crimes patrimoniais na região de São José dos Quatro Marcos, Araputanga e municípios vizinhos.

Após a condenação em primeiro grau, a defesa interpôs recurso de apelação perante a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o qual foi desprovido por unanimidade em outubro de 2025, mantendo-se integralmente as penas de 21 anos, 10 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com validade do mandado de prisão até o ano de 2046.

Fonte: Governo MT – MT

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