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SES-MT capacita cirurgiões-dentistas para aprimorar atendimento odontológico de pessoas com deficiência na região do Araguaia

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) promoveu, de segunda a sexta-feira (16 a 20.3), em São Félix do Araguaia, uma capacitação voltada aos profissionais que fazem o atendimento especializado de odontologia à pessoa com deficiência (PcD) na região do Araguaia. Foram qualificados 25 cirurgiões-dentistas, auxiliares de saúde bucal e técnicos de saúde bucal.

A capacitação foi realizada pela Escola de Saúde Pública (ESP-MT), em parceria com a Coordenadoria de Saúde Bucal da SES e o Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), com o objetivo de aprimorar os serviços odontológicos ofertados via Sistema Único de Saúde (SUS).

Participaram da qualificação representantes dos municípios de São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e Serra Nova Dourada e dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) Araguaia, Xingu e Xavante.


De acordo com o coordenador do curso da ESP, Assis Gomes, a qualificação teve 40 horas de duração, sendo 16 horas teóricas e 24 horas de atividades práticas, com acompanhamento pedagógico e certificação pela Escola.

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“A parte prática foi dividida em dois momentos: o primeiro era uma ação de educação em saúde realizada em uma instituição que atende a pessoa com deficiência. Nesta quinta e sexta-feira, nós atendemos cerca de 50 pacientes em três consultórios de São Félix do Araguaia”, afirmou.

Conforme a diretora do Ceope, Martha Aquilino Pereira, a capacitação é fundamental para que profissionais da rede municipal de saúde saibam cuidar da saúde bucal dos PcDs de forma adequada. O Ceope é referência no Estado no atendimento de pessoas com deficiência.

“A qualificação é importante para que os serviços odontológicos sejam descentralizados para este público. Assim, o paciente pode ser atendido em seu município por um profissional especializado e só precisará se deslocar até o Ceope, em Cuiabá, em casos mais complexos”, informou.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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