MATO GROSSO

Sefaz notifica mais de 5 mil empresas por omissão na entrega da EFD de julho

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Coordenadoria de Controle de Declarações (CCDEC), emitiu 5.398 notificações a contribuintes que deixaram de entregar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de julho. O prazo de entrega da declaração, que contém informações fiscais e contábeis da empresa, encerrou no dia 20 de agosto.

As notificações foram encaminhadas via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), e o prazo para ciência é de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o envio. Segundo a Sefaz, a notificação é uma forma de oportunizar às empresas de regularizarem suas pendências documentais, antes de qualquer ação fiscal.

Para regularizar a situação, basta que o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa entregue o arquivo omisso. A EFD só é considerada válida, para os efeitos fiscais, após a confirmação de recebimento do arquivo.

A Sefaz alerta que, após o prazo de ciência da notificação, os contribuintes que permanecerem omissos na entrega da EFD estarão sujeitos à suspensão da inscrição estadual, ficando impossibilitados de realizar operações comerciais.

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A EFD é um arquivo digital no qual o contribuinte deve registrar todas as operações de entrada e saída de mercadorias, prestações de serviços, apurações de impostos e outras informações fiscais e contábeis. Em Mato Grosso, a declaração deve ser transmitida ao Fisco Estadual até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação junto aos canais de atendimento da Sefaz, disponíveis na opção Central de Atendimento do portal da secretaria.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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