MATO GROSSO

Sefaz altera regras para parcelamento de débitos tributários para beneficiar pessoas físicas e jurídicas

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) alterou as regras para parcelamento e reparcelamento de débitos tributários registrados no Sistema Conta Corrente Fiscal. Com a mudança, o valor da parcela mínima dos contratos de parcelamentos foi reduzido de 15 UPF/MT para 1 UPF/MT – fixada, atualmente, em R$ 229,57. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais, esse valor foi reduzido para 0,5 UPF/MT.

As alterações se aplicam aos valores vencidos e que ainda não foram encaminhados à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição na Dívida Ativa.

Dentre os débitos passíveis de negociação pelo Conta Corrente, nas novas regras, estão os referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD). No caso específico do ITCD, há a possibilidade de realizar o parcelamento de débitos ainda não vencidos.

Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, essa é mais uma medida que possibilita ao contribuinte e empresas manter a sua regularidade fiscal. “Estamos flexibilizamos as regras em benefício do contribuinte, estimulando um ambiente de negócios mais saudável. A regularidade fiscal possibilita ao contribuinte a fruição de benefícios fiscais e que ele desempenhe suas atividades econômicas de forma mais tranquila e eficiente, gerando renda, empregos e desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso”.

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O superintendente do Serviço de Atendimento ao Contribuinte, Rafael Vieira, afirma que as mudanças vão aumentar o nível de adimplência. “Com a alteração, amplia-se muito o número de contribuintes que podem ser beneficiados. Estimamos que cerca de 5 mil contribuintes possam aderir, uma vez que os valores das parcelas passam a ser mais adequadas ao faturamento das empresas”, pontua.

Além da redução no valor mínimo da parcela, a Sefaz vai permitir que o débito seja reparcelado em até 36 vezes, da mesma forma que é feito no primeiro parcelamento. Anteriormente, havia um limite conforme a quantidade de parcelas remanescentes. Por exemplo, se o contribuinte tivesse quitado 10 parcelas e fosse reparcelar, o saldo seria dividido em apenas 26 vezes e não em 36 parcelas.

Outra novidade é a quantidade de vezes em que o débito pode ser parcelado, que passou de uma para até três. Para o firmar o terceiro contrato de reparcelamento é necessário que ao menos 25% do débito original tenha sido quitado.

As mudanças foram publicadas nesta quarta-feira (26.08), no Diário Oficial, por meio do Decreto nº 402, que alterou o Decreto n° 2.249/2009. É importante ressaltar que os débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) possuem regramento, benefícios e sistema próprio, por isso não está incluso nas alterações promovidas pelo Decreto nº 402.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende jovem investigado por furto em estabelecimento comercial de Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, em Cuiabá, nesta quinta-feira (16.7), um mandado de prisão preventiva contra um jovem de 22 anos, investigado por furto a um estabelecimento comercial. A prisão foi efetuada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) da Capital.

O crime ocorreu na madrugada do dia 3 de junho, no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá.

Conforme as investigações, o suspeito arrombou a porta principal do estabelecimento, entrou no local e furtou R$ 553 do caixa, além de uma lata de refrigerante. Em seguida, fugiu.

Durante as diligências, os policiais da Derf analisaram imagens do sistema de monitoramento do estabelecimento, que registraram toda a ação criminosa. As gravações permitiram identificar o investigado por meio de suas características físicas e tatuagens visíveis no rosto e nas mãos.

Com base nos elementos reunidos durante a investigação, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi cumprida nesta quinta-feira.

O investigado também possui antecedentes por crimes patrimoniais, com registros de furto e roubo.

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Fonte: Governo MT – MT

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