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Seduc e TRE-MT mobilizam estudantes da Rede Estadual para tirar o primeiro título de eleitor

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Estudantes de 16 e 17 anos da Rede Estadual de Mato Grosso estão sendo mobilizados, a partir de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a emitir o primeiro título eleitoral. O prazo para a emissão ou regularização do registro eleitoral termina nesta quarta-feira (6.5).

A iniciativa faz parte de uma ação nacional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com o Unicef, e que foi reforçada no Estado por meio de acordo firmado entre o TRE e a Seduc. A proposta é facilitar o acesso dos estudantes ao alistamento eleitoral e ampliar a participação dos jovens nas eleições de outubro.

Pela parceria, a Justiça Eleitoral organiza o atendimento, disponibiliza equipamentos para a coleta biométrica e a emissão de títulos, além de alinhar os cronogramas com as escolas. A Seduc fica responsável por viabilizar o transporte e acompanhar a ida dos estudantes aos locais de atendimento, conforme solicitação das unidades escolares.

Em Mato Grosso, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cruzados com o cadastramento eleitoral, indicam que apenas 28% dos jovens dessa faixa etária possuem título de eleitor. Outros 72% ainda não exercem esse direito por falta do documento.

Nas escolas, o tema também é abordado em uma trilha pedagógica voltada à consciência eleitoral. A metodologia inclui atividades com jogos, desafios, vídeos, conteúdos educativos, materiais gráficos e digitais. A linguagem foi concebida para dialogar com os estudantes e inclui materiais visuais, como gibis, voltados também a alunos neurodivergentes.

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Para muitos jovens, a mobilização ajudou a tornar mais simples um processo que parecia distante. Aos 17 anos, o estudante Júlio Gabriel Badaró decidiu tirar o título após conversar com colegas e professores.

“Eu achava que era uma coisa complicada, que a gente só ia fazer quando ficasse mais velho. Quando explicaram na escola, vi que também é uma responsabilidade nossa. A gente reclama de muita coisa, mas também precisa participar”, afirmou.

A estudante Geanny Eduarda Ferreira, de 15 anos, disse que a ação esclareceu dúvidas comuns entre os adolescentes, como a idade mínima, o prazo para cadastro e os documentos necessários.

“Eu não sabia direito como funcionava. Tinha dúvidas sobre a idade, o prazo e o documento. Quando a escola trouxe a informação, ficou mais fácil. Não foi só mandar a gente tirar o título. Explicaram por que isso importa”, contou.

Para o estudante Henzo Matheus Cunha, de 17 anos, falar sobre o título de eleitor na escola ajuda os jovens a perceber que a política também aparece em situações do dia a dia.

“Às vezes, a gente pensa que a política está longe, mas ela aparece na escola, no transporte, na merenda, nos projetos. Tirar o título é um jeito de começar a prestar atenção. Eu gostei porque a escola não tratou a gente como criança”, disse.

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Segundo dados do TSE, o Brasil tem 5,8 milhões de adolescentes de 16 e 17 anos. Até fevereiro, quase 1,8 milhão de jovens de 15, 16 e 17 anos já haviam obtido o título de eleitor. De acordo com a Justiça Eleitoral, o número corresponde a cerca de dois em cada dez adolescentes aptos ao cadastramento. Adolescentes de 15 anos também podem solicitar o título. No entanto, só poderão votar nas eleições deste ano se completarem 16 anos até 4 de outubro.

Para a secretária de Estado de Educação, Flávia Soares, a mobilização abre espaço para que os estudantes compreendam, desde cedo, que também têm voz nas decisões que afetam suas comunidades.

“Quando o jovem tira o título de eleitor, ele começa a ocupar um lugar que também é dele. A escola tem o papel de abrir caminhos, explicar, esclarecer dúvidas e mostrar que a participação não é um assunto distante. O estudante precisa saber que sua voz conta e que ele pode ajudar a decidir o futuro da sua cidade, do seu Estado e do país”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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