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Seciteci abre inscrições para curso gratuito de auxiliar de almoxarifado

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT) lançou o edital de processo seletivo de 150 vagas para o curso de Qualificação Profissional em Auxiliar de Almoxarifado, ofertado na modalidade da Educação à Distância (EAD). As inscrições estão disponíveis no período de 21 a 28 de janeiro, via cadastro gratuito de forma online (clique aqui).

Conforme a publicação, o curso de Qualificação Profissional em Auxiliar de Almoxarifado será ofertado na modalidade EAD, com carga horária de 160 horas e duração de 2 meses, com aulas síncronas e assíncronas.

Para se inscrever é preciso ter concluído o ensino fundamental e ter acesso a internet para acompanhar as aulas. Assim como apresentar dados pessoais para validar a matrícula.

O resultado das inscrições será divulgado no dia 29 de janeiro. Já o período da matrícula será entre 29 de janeiro e 02 de fevereiro. As aulas começam no dia 02 de fevereiro também.

O candidato que identificar que seu nome não consta na Lista de Inscrições Deferidas, ou cujas informações publicadas estejam incorretas no Resultado da Classificação, poderá interpor recurso até o dia 29 de janeiro.

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Escola EAD

A Escola EAD da Seciteci é o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para cursos de qualificação profissional, técnicos e formações continuadas, oferecendo acesso flexível e gratuito, com editais e inscrições abertos para diversas áreas, como auxiliar de almoxarifado e habilidades para o mercado de trabalho, visando qualificar cidadãos e servidores.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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