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Secel divulga resultado preliminar de seleção para produção audiovisual pela Lei Paulo Gustavo

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) divulgou, na segunda-feira (22.04), o resultado preliminar de seleção do maior edital da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso, o Cine Motion – Produção Audiovisual. Com R$ 13 milhões disponíveis, a seleção pública contempla a produção de filmes de longa-metragem e minisséries. 

No total, o edital Cine Motion – Produção Audiovisual recebeu a inscrição de 51 projetos. Destes, 29 passaram na fase de habilitação documental e participaram da etapa de seleção. 

Na lista preliminar de selecionados estão cinco longas-metragens, sendo três de ficção, uma de animação e um documentário. As três minisséries contempladas também abrangem os gêneros de ficção, animação e documentário. São destinados R$ 10 milhões aos cinco filmes de longa-metragem e R$ 3 milhões para as três minisséries.

A fase de seleção considerou como critérios a relevância cultural do projeto, que teve peso total de 90 pontos, e os critérios sociais, econômicos e territoriais, com peso de 10 pontos. 

Conforme descrito na Política Cultural de Mato Grosso, o edital previu também a seleção de propostas de municípios do interior do Estado e da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

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O edital ainda possibilitou a adesão às políticas de ações afirmativas considerando o proponente e a equipe técnica do projeto. No montante global de vagas, foi considerada a identificação como pessoas negras, pessoas indígenas, mulheres cisgênero e pessoas trans (mulheres trans, travestis ou homens trans). 

Com a divulgação do resultado preliminar, os interessados têm até a próxima segunda-feira (29.04) para o encaminhamento de recursos dessa fase de seleção. Para isso, devem ser utilizado o modelo de formulário de recurso (ANEXO 9 do edital), apresentando justificativas embasadas. Os documentos deverão ser assinados e encaminhados para o e-mail [email protected].

A Lei Paulo Gustavo 

Símbolo de resistência da classe artística, a Lei Paulo Gustavo (LPG), que foi aprovada em julho de 2022 e regulamentada em maio de 2023, disponibilizou R$ 3,8 bilhões de recursos para execução descentralizada por Estados e município de todo o país.

A maior parte dos valores da LPG é destinada ao setor audiovisual. Isso porque as principais fontes de recursos vieram dos superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

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Em Mato Grosso, são R$ 34 milhões de investimentos em 13 editais da LPG, que abrangem sete seleções públicas direcionadas ao setor audiovisual e mais seis de fomento a outras ações de cultura, como patrimônio histórico, economia criativa, música, artes visuais, literatura, dança e teatro.

Serviço
Cine Motion – Produção Audiovisual 
Resultado preliminar de seleção: AQUI
Acesso ao edital: AQUI
Prazo para interposição de recursos: segunda-feira (29.04)

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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