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Saiba como utilizar os canais de atendimento virtual do Detran-MT

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Além do atendimento presencial nas unidades e dos serviços disponíveis pela internet, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) também possui um canal de atendimento via WhatsApp, pelo número (65) 9 9933-9318, e o Disque Detran, através do número (65) 3615-4800.

Somente em 2024, foram realizados 77.746 atendimentos ao cidadão por meio do canal telefônico Disque Detran. Já o WhatsApp começou a funcionar em abril do ano passado e, até o momento, já foram contabilizados 476.948 atendimentos à população pelo chatbot e 18.307 atendimentos com interação humana.

“O uso da tecnologia proporciona mais agilidade e comodidade para o cidadão na busca de serviços e informações do Detran”, afirmou o presidente da autarquia, Gustavo Vasconcelos.

Pelo WhatsApp, o cidadão pode obter respostas automáticas para as perguntas feitas com mais frequência e também pode interagir com um dos atendentes da autarquia, pelo aplicativo de mensagens, para sanar suas dúvidas. O serviço está disponível no horário de expediente, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.

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O cidadão Cristiano Marsaro foi uma das pessoas que utilizou o serviço para solicitação relacionada a clínica médica para exame de aptidão física e mental do processo de habilitação. “Ótimo atendimento. Tive minha demanda atendida de forma rápida pelo número do WhatsApp. Recomendo o atendimento virtual”, disse.

Conforme a gerente de Atendimento Virtual do Detran, Daniela Córdova, as informações mais solicitadas pelo WhatsApp são referentes a procedimentos de transferência de veículo, renovação de CNH, certidão de condutor, informações sobre agendamento de atendimento presencial, CNH Social, exame toxicológico, impedimentos de veículos, comunicação de venda e entre outros assuntos.

“No atendimento virtual, o cidadão é orientado sobre processos de veículos e habilitação, recebe instruções para agendar seu atendimento presencial, se informa sobre os serviços oferecidos em cada unidade e é direcionado aos atendimentos especializados dos setores, quando necessário. Isso diminui a necessidade de deslocamentos até as unidades e torna o atendimento presencial mais preciso e eficiente”, finalizou a gerente.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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