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Procons de Mato Grosso monitoram elevação do preço dos combustíveis no Estado

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), monitora o impacto da recente elevação do preço do petróleo no mercado internacional, associada ao conflito no Oriente Médio, sobre os preços dos combustíveis no Estado de Mato Grosso.

“O objetivo é monitorar a evolução dos preços não apenas na revenda ao consumidor, mas também na distribuição, para verificar a dinâmica de formação de preços ao longo da cadeia de comercialização”, explica a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

A ação atende recomendação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil). Em Mato Grosso, o monitoramento de mercado será feito de forma articulada entre o Procon Estadual e as 52 unidades de Procons Municipais.

Além do monitoramento, o órgão de defesa do consumidor irá analisar o relatório de preços de combustíveis divulgado pela a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com foco na evolução dos valores médios praticados em Mato Grosso nos últimos 30 dias.

A Coordenação de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT também solicitou informações à Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) sobre os preços de distribuição e revenda dos combustíveis no Estado.

Entre os dados solicitados à Sefaz estão o detalhamento por produto, período, base de distribuição, região, município, entre outros que permitam a análise da cadeia de comercialização e formação dos preços.

O Procon Estadual está notificando todas as distribuidoras de combustíveis para apresentarem informações, documentos e notas fiscais sobre operações de aquisição e venda de combustíveis, bem como de formação do preço e composição da margem de lucro por litro.

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De acordo com o coordenador de Fiscalização do Procon-MT, André Badini, as notificações começaram a ser entregues nesta quinta-feira (12.3). O prazo para as distribuidoras encaminharem os dados ao Procon é de 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. Foram solicitadas informações sobre os preços dos últimos 30 dias.

“O Procon Estadual coordenará o monitoramento do preço de revenda nos municípios de Mato Grosso em conjunto com os Procons Municipais, promovendo uma ação articulada de monitoramento e fornecendo orientações e subsídios técnicos”, esclarece o coordenador.

As unidades municipais de Procon deverão informar ao Procon-MT as ocorrências de elevação relevante nos preços de revenda de combustíveis, indicando sempre que possível as datas dos reajustes, os produtos afetados, os percentuais ou valores aproximados observados, a existência de reclamações de consumidores, entre outras informações.

Com base nos dados coletados, o Procon Estadual fará a análise e relatório técnico sobre os reajustes.

“Se forem identificadas elevações injustificadas de preço, práticas abusivas, aumentos coordenados ou distorções compatíveis com o mercado, o órgão de defesa do consumidor poderá instaurar procedimento administrativo e poderá multar os fornecedores. O relatório também será encaminhado à Senacon e outros órgãos que atuam na defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências necessárias”, salienta o coordenador de Fiscalização do Procon-MT.

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Outras ações

Desde setembro de 2024, o Procon-MT realiza monitoramento contínuo e permanente dos preços de combustíveis praticados em postos localizados nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. A ação tem como objetivo acompanhar a evolução dos valores ao consumidor e identificar eventuais distorções na dinâmica de comercialização. O acompanhamento segue sendo realizado também ao longo de 2026.

Durante esse período de monitoramento, o Procon-MT identificou situações em que diversos postos passaram a praticar preços muito semelhantes entre si e a realizar reajustes em períodos praticamente simultâneos, o que motivou a realização de análises técnicas mais detalhadas pelo órgão.

Diante dessas constatações, o Procon notificou 45 postos de combustíveis para que apresentassem documentos e informações que justificassem os valores praticados no período analisado.

Com base nos dados coletados e nas informações apresentadas pelos fornecedores, o órgão elaborou relatório técnico consolidado, encaminhado em dezembro de 2025 às autoridades competentes para análise e eventual apuração, entre elas a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).

O relatório também foi enviado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para eventual encaminhamento ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável pela análise de possíveis infrações à ordem econômica.

A documentação encaminhada pelos fornecedores em resposta às notificações segue atualmente em análise pelo Procon-MT.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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