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Seduc-MT lança edital de seleção para estágio supervisionado com 276 vagas

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) abriu inscrições para o programa de estágio supervisionado Meu Futuro Professor. O processo seletivo tem 276 vagas exclusivas para Cuiabá e de Várzea Grande, destinadas a estudantes de nível superior em Licenciatura.

O objetivo principal do programa é preparar os estudantes para o mercado de trabalho. O período de execução do estágio não poderá ultrapassar a 6 horas diárias e 30 horas mensais.

Os interessados em participar do programa devem ser estudantes em Licenciatura, regularmente matriculados na disciplina de estágio supervisionado obrigatório em uma das Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas ao programa. Eles devem apresentar comprovante de matrícula do semestre atual.

A inscrição pode ser feita até o dia 10 de setembro, através da aba Portal PAS/PSS do site oficial da Seduc-MT. Os candidatos poderão escolher até três escolas para concorrer ao estágio. A publicação do resultado do processo seletivo sairá no Painel de Vagas, também no portal da Seduc, no dia 11 de setembro.

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O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou que o programa Meu Futuro Professor prepara os estudantes para a vida profissional e pessoal, além de apresentar as mudanças experimentadas pelas profissões e os desafios delas para os novos profissionais.

“O estágio supervisionado é uma oportunidade importante para os estudantes de Licenciatura adquirirem experiência na prática e se preparar para a carreira de professor. A Seduc-MT oferece essa oportunidade para que os estudantes possam se desenvolver e se preparar para o mercado de trabalho”, disse.

Acesse o edital no link.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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