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Procon-MT realiza palestras sobre direitos básicos do consumidor em Jauru e Pontes e Lacerda

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), realiza uma série de ações educativas no interior do Estado. Na última semana, os municípios de Jauru (409 km de Cuiabá) e de Pontes e Lacerda (443 km da Capital) receberam a equipe do Procon Estadual. Ao todo, 940 pessoas participaram das palestras.

As atividades educativas foram direcionadas a estudantes do ensino fundamental e médio e a idosos. Para os estudantes, o foco das palestras foram os direitos básicos dos consumidores e consumo consciente. Já para os idosos os principais temas abordados foram golpes, fraudes, cuidados ao contratar empréstimos e educação financeira.

Em Jauru, as palestras foram realizadas nos dias 2 e 3 de julho, beneficiando 410 pessoas, sendo 376 estudantes do Ensino Médio e 34 idosos do Centro de Convivência.

Em Pontes e Lacerda, 530 pessoas participaram das ações, ocorridas nos dias 4 e 5 de julho: 430 estudantes do ensino Fundamental e médio e 100 idosos do Centro de Convivência do Idoso ligado ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

A secretária adjunta do Procon Estadual, Cristiane Vaz, explica que o objetivo das ações educativas é levar informações sobre direitos e deveres dos consumidores e dos fornecedores, buscando a harmonia nas relações de consumo.

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“O Procon realiza palestras gratuitas para a população em geral e para fornecedores. Entre os temas estão os direitos básicos do consumidor, direitos dos consumidores idosos e a adequação do comércio varejista. Essas ações são de suma importância para promover a cidadania”, disse Cristiane.

Também para o coordenador de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, Rogério Sena, é essencial que o Procon Estadual fomente ações que levem conhecimento sobre direitos do consumidor para a população.

“Nas palestras sempre enfatizamos que o consumidor tem direito à informação sobre o serviço que está contratando ou produto que está adquirindo. Dados sobre preços, formas de pagamento aceitas, quem é o fabricante/importador, como entrar em contato com o fornecedor em caso de problemas, são alguns exemplos de informações que devem ser disponibilizadas de forma clara para o consumidor. Também alertamos que dinheiro não cai do céu. Por isso, é preciso redobrar a atenção para não cair em golpes”, alertou Rogério Sena.

A coordenadora do Procon de Jauru, Hemily Carla Vicente Silva, e a dirigente do Procon de Pontes e Lacerda, Daiany Barros de Oliveira, destacam a importância do trabalho conjunto realizado entre os Procons.

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“As ações educativas promovidas pelo Procon Estadual em nosso município são essenciais para a conscientização dos jovens e idosos sobre os direitos do consumidor e, também, para alertá-los sobre os diversos golpes aplicados diariamente”, salientou Hemily.

Daiany Barros considera que os ensinamentos transmitidos aos alunos trazem informações valiosas, que conscientizam e preparam os estudantes para exercerem a cidadania e serem consumidores conscientes. “Em relação aos idosos, que são um grupo vulnerável, falamos sobre a Lei do Superendividamento e fazemos um alerta sobre os diversos tipos de golpes aplicados na atualidade, como evitar e o que fazer caso caia em um golpe”.

Agendamento de palestras

Interessados em agendar palestras com o Procon Estadual devem entrar em contato com a Coordenação de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo pelo e-mail [email protected] .

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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