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Polícia Militar realiza passagem de comando de unidade na Regional de Alta Floresta

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A Polícia Militar de Mato Grosso realizou, na manhã desta terça-feira (06.02), a solenidade de transmissão de comando do 9º Comando Regional de Alta Floresta (791 km de Cuiabá). A cerimônia ocorreu no auditório do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT).

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, presidiu a passagem do coronel Benedito Sérgio Ferreira para o tenente-coronel Alessandro Souza Soares, que assumirá a gestão da unidade.

Coronel Benedito assumiu a gestão da unidade por um ano e três meses. O 9º Comando Regional compreende os municípios de Alta Floresta, Nova Bandeirantes, Apiacás, Nova Monte Verde, Paranaíta, Carlinda, Nova Canãa do Norte e Colíder.

“O coronel Benedito oficial disciplinado, trabalhou de maneira eficiente e eficaz, isto está evidenciado na expertise adquirida ao longo da carreira militar como gestor de conflitos sociais e administrativos, realizando a gestão operacional otimizando os recursos humanos e logísticos”, destacou coronel Mendes.

Em seu discurso, o tenente-coronel Alessandro também enalteceu o trabalho prestado pelo coronel Benedito e destacou que continuará com ações ostensivas e preventivas para garantir a segurança da população da região.

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“Parabenizo o coronel Benedito e todos os policiais militares do 9º Comando Regional pelo excelente trabalho preventivo e ostensivo em garantir a segurança da nossa população na região. Vamos dar continuidade às ações já realizadas pelos nossos militares e manter a aproximação da comunidade com nossa a instituição”, comentou o tenente-coronel Alessandro.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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