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Polícia Militar prende caminhoneiro com 27 quilos de maconha skank em Água Boa

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Equipes do 13º Comando Regional da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam 27 quilos de substância análoga à supermaconha (skank), na noite desta sexta-feira (5.6), em Água Boa. As drogas estavam escondidas em compartimentos da cabine de um caminhão e um homem, de 47 anos, foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

Na execução da Operação Território Livre, os setores de inteligência do 13º Comando Regional foram informados pela PRF sobre um caminhão que estaria transportando entorpecentes com destino ao Estado de Goiás. Diante das informações, as equipes militares de Ribeirão Cascalheira, Canarana e Água Boa se juntaram para diligências.

Durante o patrulhamento, o caminhão com as mesmas características informadas foi visto entrando no perímetro urbano de Água Boa. O motorista do caminhão foi abordado para parar e questionado se transportava materiais ilícitos, pergunta que respondeu negativamente.

Em seguida, os policiais iniciaram vistoria minuciosa pelo veículo e identificaram um compartimento oculto no teto da cabine, onde foram encontrados cinco tabletes de drogas. Na continuidade das buscas, mais pacotes com os entorpecentes foram encontrados nas portas e na carroceria do caminhão.

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O suspeito foi perguntado novamente sobre o transporte da droga e confessou que havia saído da cidade de Juína para levar os entorpecentes até a cidade de Aruanã, em Goiás. Ele ainda afirmou que ganharia uma quantia em dinheiro pelo transporte do material ilícito.

Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido, com todo o material apreendido, para a Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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