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Polícia Civil realizou quatro operações de combate à sonegação fiscal e prejuízos aos cofres estaduais

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A Polícia Civil deflagrou, no primeiro semestre deste ano, quatro operação de combate à sonegação fiscal em Mato Grosso, que resultaram em 38 mandados de busca e apreensão e três prisões cumpridas contra investigados por crimes tributários.

Em janeiro, as Operações Odisseia e Dejá Vu, coordenadas pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) visaram desmantelar dois grupos criminosos que causaram prejuízos estimados aos cofres estaduais estimados em mais de R$ 370 milhões, com fraudes fiscais. Entre os bens sequestrados estão residências de luxo nos principais condomínios da capital cuiabana, veículos, embarcações e o bloqueio de contas dos investigados, com o objetivo de reparar o dano ao erário.

O diretor de Atividades Especiais da Polícia Civil, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, explicou que as operações são realizadas com apoio da Secretaria de Estado de Fazenda e estão alinhadas ao planejamento estratégico do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, com atuação integrada dos órgãos estatais.

A Defaz identificou que os alvos da Operação Dejà Vu criaram empresas, registradas em nome de laranjas, com a intenção de sonegar impostos, provavelmente, mascarando a origem real dos produtos e o produtor rural responsável de fato pela expedição da nota fiscal.

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Já na Operação Odisseia, além de também criar empresas de fachada, o grupo criminoso investigado usou artimanhas para induzir o Poder Judiciário a erro, obtendo liminares indevidas para fraudar a fiscalização e lesar os cofres públicos.

Operação Fraudadores

A investigação, iniciada em 2022, realizou a terceira fase neste ano para apurar a movimentação de R$ 1,4 bilhão em notas fiscais frias.

A Defaz identificou uma possível organização criminosa envolvendo produtores rurais, contadores, operadores de empresas de fachada e empresários, que há anos fraudam o fisco mato-grossense, com uma movimentação estimada em milhões em notas frias, conforme informações da Sefaz.

Nas duas primeiras fases da operação foram ouvidos 120 produtores rurais, gerando créditos tributários parcelados e quitados que superam os R$ 20 milhões.

De acordo com os órgãos de controle, após as oitivas das duas primeiras fases, foi possível identificar os principais corretores de grãos responsáveis pela utilização da empresa de fachada, em relação aos produtores inicialmente ouvidos.

Venda de pneus

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Na Operação Non Vendito, a Defaz identificou um esquema que envolveu empresas de transporte e de combustíveis que compravam pneus novos em outros estados para uso e consumo, todavia, passaram a comercializar os produtos no mercado interno estadual como revendedoras.

O delegado Walter Fonseca de Mello Junior explicou que a estratégia pode configurar fraude ao fisco, além de concorrência desleal em detrimento das revendedoras regularizadas de pneus novos.

“Os produtos são comercializados na modalidade de substituição tributária, sem o cálculo da margem de lucro, permitindo que os produtos sejam oferecidos por preço abaixo da média do mercado convencional. Isso porque, para as revendedoras regulares de pneus, o cálculo é computado com a margem de lucro, com a incidência do imposto devido, o que ocasiona desvantagem competitiva em relação aos destinatários finais”, pontuou o titular da Defaz.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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