Seis integrantes de um grupo criminoso envolvido com tráfico de drogas e lavagem de capitais foram presos pela Polícia Civil de Mato Grosso, nesta sexta-feira (23.1), em continuidade aos trabalhos da Operação Integrate.
A operação foi deflagrada na última terça-feira (21.1), para cumprimento de ordens judiciais decretadas pela Justiça, com base em investigações da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) e da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.
A continuidade dos trabalhos possibilitou a localização de investigados que estavam foragidos, com o cumprimento dos mandados de prisão e de busca e apreensão, bem como o sequestro de bens.
Dentre os presos, está um dos alvos que procurou o Fórum de Cuiabá em razão do bloqueio judicial de seus bens. A equipe policial identificou o mandado de prisão expedido em seu desfavor e efetuou a prisão no local. Posteriormente, foi constatada a existência de outro mandado de prisão em aberto, oriundo da 7ª Vara Criminal, relativo a processo distinto.
Na residência dos alvos, foram apreendidas máquinas de cartão de crédito, valores em espécie e uma arma de fogo. Os dois principais investigados, apontados como responsáveis pela lavagem de dinheiro do grupo criminoso, utilizavam empresas de fachada nos ramos de grãos e joias, registradas inclusive com documentos falsos, visando ocultar a origem ilícita dos recursos.
Eles foram conduzidos à delegacia, onde, além de terem os mandados cumpridos, foram autuados em flagrante por posse irregular de arma de fogo e serão indiciados no inquérito da Operação Integrate pelos crimes de lavagem de capitais e participação em organização criminosa.
Operação Integrate
O nome da operação foi escolhido por refletir o caráter integrado da atuação policial, que uniu esforços entre diferentes unidades especializadas, promovendo sinergia investigativa e otimização de recursos.
A operação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil por meio da Operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções criminosas em todo o Estado.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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