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Polícia Civil prende mais três faccionados alvos de megaoperação em Primavera do Leste

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Três criminosos ligados à facção criminosa alvo da megaoperação da Polícia Civil, Cartório Central, deflagrada semana passada pela 1ª Delegacia de Primavera do Leste, foram presos preventivamente, durante continuidade dos trabalhos para captura dos foragidos.

As prisões foram realizadas, nesta terça e quarta-feira (21 e 22.1), nas cidades de Primavera do Leste, Tangará da Serra e em Campo Grande (MS).

Entre os alvos presos, está H.D.R.F., localizado nesta quinta-feira (22), na cidade de Campo Grande (MS). A prisão do alvo, identificado como disciplina da facção criminosa contou com apoio da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

As investigações demonstraram que ele atuava em atividades de cobranças e castigos contra outros membros do grupo, assim como nas extorsões aos comerciantes de Primavera do Leste e região.

Também preso na quarta-feira (21), T.B.C., foi localizado na cidade de Tangará da Serra, onde teve o mandado de prisão preventiva cumprido. Ele atuava como lojista, realizando tratativas relativas ao tráfico de drogas, confirmando sua atuação direta na venda de entorpecentes.

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A atuação do investigado demonstra o envolvimento ativo na estrutura disciplinar e financeira da facção, contribuindo para a manutenção da hierarquia, arrecadação de recursos e imposição do controle territorial da facção em Primavera do Leste.

Outro alvo da operação que estava foragido e foi preso, na terça-feira (20), J.B.D., que exercia a função de “lojista”, isto é, traficante varejista vinculado à facção criminosa. As investigações apontaram que ele atuava diretamente na comercialização de entorpecentes, dentro da estrutura hierárquica e o comando operacional da facção.

Cartório Central

A megaoperação foi deflagrada, no dia 14 de janeiro, para cumprimento de 471 ordens judiciais, dentre elas, 225 mandados de prisão preventiva, voltadas à desarticulação de uma facção criminosa voltada à prática de crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, extorsão, agiotagem e controle territorial, em Primavera do Leste e região.

As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Primavera do Leste, por meio da Divisão de Investigação sobre Entorpecentes, iniciadas há pouco mais de um ano e que permitiram identificar a existência de uma facção criminosa, com divisão de funções, hierarquia interna, controle financeiro e logística própria, responsável por coordenar atividades ilícitas no município e na região.

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A operação tem como principais objetivos desarticular a estrutura da facção criminosa, identificar e responsabilizar seus integrantes, além de interromper o fluxo financeiro ilícito e reduzir o poder de atuação do grupo na região.

Fonte: Governo MT – MT

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Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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