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Polícia Civil prende ladrão de celular menos de 24 horas após roubo e recupera aparelho

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A Polícia Civil prendeu, nesta quinta-feira (30.10), um homem, de 28 anos, investigado por roubar o celular de uma jovem, de 20 anos, próximo à casa dela, no Bairro Vila Ipase, em Várzea Grande. A prisão foi realizada pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG) menos de 24 horas após o crime.

O roubo ocorreu nessa quarta-feira (29.10), por volta das 23h30. A vítima estava chegando da faculdade quando foi abordada pelo suspeito, que a empurrou tentando entrar na casa dela, enquanto ameaçava matá-la.

O homem puxou a bolsa da vítima pela alça, que arrebentou, e a vítima e o celular dela caíram no chão. O suspeito pegou o aparelho e fugiu, deixando um chinelo para trás no local.

Investigação

Após o crime, a vítima procurou a Polícia Civil e registrou um boletim de ocorrência. A equipe da Derf-VG deu início às investigações imediatamente e localizou o celular em uma sala comercial, que estava em reforma.

O proprietário permitiu a entrada dos policiais civis e indicou quem eram as pessoas que estavam trabalhando no local, fazendo um forro de gesso, sendo que dois deles eram irmãos. Em seguida, os policiais foram ao local do crime com a vítima e encontraram o chinelo deixado pelo suspeito, que tinha sinais de gesso.

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Diante do apurado, a equipe foi até a casa dos irmãos que trabalhavam na obra em que o celular da vítima foi localizado e um deles confessou o roubo, alegando que estava embriagado no momento do crime. A camiseta utilizada por ele no momento do assalto foi apreendida.

Ele foi encaminhado para a delegacia e autuado em flagrante por roubo.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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